Às vésperas da COP 30, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Aleam, destacou a Lei nº 7.096/2024. A lei incentiva o uso de biogás e biometano no Amazonas. Ela busca promover o uso sustentável de resíduos industriais, domésticos, comerciais e agrícolas. Além disso, visa desenvolver uma matriz energética mais limpa e inovadora.
Promoção do Biogás e Biometano no Amazonas
A nova lei visa aumentar a participação do biogás e biometano na matriz energética do Amazonas, alinhando-se aos objetivos de sustentabilidade e inovação. Roberto Cidade explica que, ao incentivar essas fontes renováveis de energia, a legislação visa não só a redução dos impactos ambientais, mas também o fomento à inovação no setor energético. “Além de contribuir para a gestão sustentável de resíduos, a lei também cria oportunidades para a pesquisa e capacitação de profissionais locais”, afirmou o deputado.
A lei também busca a promoção do desenvolvimento tecnológico, criando um ambiente favorável para a produção de biogás e biometano. Para garantir a segurança e eficiência dessas atividades, as operações de produção e comercialização deverão seguir normas de licenciamento ambiental e de segurança, conforme estabelecido pela legislação estadual e federal.
Impactos Econômicos e Ambientais
A legislação vai além do incentivo à produção, incluindo também ações voltadas para a capacitação técnica e o fortalecimento da cadeia produtiva do biogás e biometano. Além disso, ela se insere nas diretrizes da Matriz Econômica-Ambiental e de Bioeconomia do Amazonas, sancionada recentemente, que visa integrar as necessidades do estado com a agenda global de bioeconomia, essencial para o desenvolvimento sustentável local.
Foto: Rodrigo Brelaz