Lei Aldir Blanc: Governo do Amazonas lança edital “Prêmio Feliciano Lana” para consulta pública

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, lança nesta quinta-feira (3/9), para consulta pública, o edital “Prêmio Feliciano Lana” para projetos artísticos, culturais e de economia criativa. O edital faz parte das ações emergenciais da Lei nº 14.017 – a Lei Aldir Blanc, que vai repassar mais de R$ 38 milhões ao Estado do Amazonas para fomentar o setor da cadeia produtiva da cultura. O documento está disponível na aba “Editais”, do Portal da Cultura (bit.ly/felicianolana), e o público pode mandar sugestões para o e-mail asplan@cultura.am.gov.br até o dia 8 de setembro.

 

“Após reuniões com as classes artísticas para definir o melhor formato que atendesse com abrangência todos os trabalhadores da cultura, lançamos para consulta pública este edital, que leva o nome de um grande artista indígena que nos deixou este ano, e que tem a proposta de contemplar projetos e ações de diversas linguagens e áreas”, declara o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz.

 

O “Prêmio Feliciano Lana” visa a realização de um concurso artístico para a seleção de projetos, propostas e iniciativas nas mais diversas manifestações e atividades artístico-culturais e de economia criativa, que possam ser transmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de plataformas digitais, ou de forma presencial, respeitando os decretos municipais e estaduais sobre as medidas de saúde pública para o enfrentamento da Covid-19.

 

O edital abrangerá as áreas de: Artes Visuais, Artes Cênicas (Circo, Dança e Teatro), Audiovisual, Literatura, Música, Artesanato, Cultura Hip-Hop, Cultura Afro-brasileira, Cultura Popular e Folclore, Cultura Indígena, Design e Moda, Patrimônio Cultural, Material e Imaterial, Mídias Interativas, Economia Criativa, Artes Integradas e Áreas Técnicas.

 

O edital propõe disponibilizar o valor de R$ 23.300.000,00 (vinte e três milhões, trezentos mil reais), contemplando cerca de 300 propostas, em todo o estado, sendo 50% destinado a Manaus e 50% destinado aos outros 61 municípios do Amazonas.

 

Os valores destinados aos projetos/ações poderão variar de R$ 5 mil a R$ 150 mil, deduzidos os tributos previstos na legislação, em vigor na data do pagamento.

 

Inscrições – As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Portal da Cultura. Poderão se inscrever pessoas físicas, maiores de 18 anos, ou pessoas jurídicas. O “Prêmio Feliciano Lana” propõe que cada proponente poderá inscrever até três projetos, podendo ser aprovados até dois prêmios da seguinte forma:

 

· O projeto que obtiver maior pontuação dentre os dois aprovados será contemplado de acordo com a classificação geral; e o segundo projeto só poderá ser contemplado se houver recursos disponíveis após todos os aprovados no cadastro de reserva terem sido contemplados.

 

“O objetivo é atingir o maior número possível de beneficiários e também cumprir o que foi estipulado pelo decreto que regulamentou a lei, para que os recursos aplicados não se concentrem na mesma região geográfica, ou em um número restrito de trabalhadores”, ressalta o secretário Marcos Apolo Muniz.

 

Publicação – Após os ajustes realizados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, com base nas sugestões enviadas, o edital será lançado assim que a pasta tiver acesso ao recurso da Lei Aldir Blanc.

 

Feliciano Lana – Artista plástico e líder indígena da etnia Dessana, Feliciano Lana foi um importante representante e defensor da cultura indígena do Alto Rio Negro.

 

Nascido na aldeia de São João Batista, no rio Tiquié, em 1937, Feliciano conseguiu reconhecimento internacional por seus desenhos. Entre seus inúmeros trabalhos, foi um dos ilustradores do livro “Antes o mundo não existia”, uma coletânea de narrativas míticas do povo Dessana; escreveu e ilustrou o livro “A origem da noite e como as mulheres roubaram as flautas sagradas”.

 

Ao lado do também artista Miguel Lana, Feliciano contribuiu com a criação do Bloco Etnográfico do Centro Cultural dos Povos da Amazônia (CCPA), com artefatos e pinturas que destacam a cultura do Alto Rio Negro, como a que ilustra a origem do universo para os Dessana.

 

Também há uma exposição permanente com obras de Feliciano no Museu da Amazônia (Musa), no Largo de São Sebastião, Centro Histórico de Manaus. “Peixe-Gente” é composta por desenhos e diversas narrativas do povo Dessana.

 

Feliciano faleceu no dia 12 de maio deste ano, de parada cardiorrespiratória, com suspeita de ser em decorrência da Covid-19.

 

Lei Aldir Blanc – A Lei nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural e vai repassar R$ 3 bilhões para Estados e Municípios, foi aprovada pelo Congresso Nacional, a partir de projeto de lei de autoria de 24 parlamentares da Câmara dos Deputados, e foi regulamentada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio do Decreto nº 10.464, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 18 de agosto.

 

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, ficará responsável pela renda emergencial aos trabalhadores da cultura e pela elaboração e publicação de editais, chamadas públicas e outros instrumentos convocatórios. A renda emergencial terá valor de R$ 600 mensais, em três parcelas sucessivas.

 

O Plano de Ação do Governo do Amazonas para operacionalização da lei já foi autorizado pela Plataforma + Brasil e também foi assinado o termo de adesão. A conta com o Banco do Brasil já foi aberta e agora, o Estado aguarda o depósito. O repasse será de R$ 38.145.611,98.

 

O Governo do Amazonas também já enviou o primeiro lote de trabalhadores inscritos no Cadastro Estadual de Cultura para análise da Prodam e da DataPrev. Nesta sexta-feira (4/9), a Secretaria enviará o segundo lote, avançando em mais uma etapa da lei.

 

Para ficar informado sobre as atualizações da Lei Aldir Blanc, basta acompanhar a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa nas redes sociais (@culturadoam), baixar o aplicativo Cultura.AM ou acessar o Portal da Cultura (cultura.am.gov.br).