O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) reconheceu a legalidade da votação ocorrida no última dia (3), no Plenário Ruy Araújo, rejeitando, de maneira unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contestava o processo legislativo que resultou na eleição do deputado Roberto Cidade (PV), ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), para o biênio 2021/22. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (15).
O tema foi levado à tribuna da Aleam na Sessão desta terça-feira, por Roberto Cidade, que agradeceu nominalmente aos 15 deputados que votaram na sua chapa. “Muitos colegas sofreram pressão, mas mantiveram suas palavras e seu voto de confiança. Por acreditar em meu nome como o melhor nesse momento para estar à frente do Poder Legislativo nesses próximos dois anos”, enfatizou ao reconhecer a coragem e independência parlamentar dos seus apoiadores.
Roberto Cidade destacou que seu trabalho será pautado pela busca de coesão e harmonia entre os colegas e os demais Poderes, em favor da população do Estado. “Seremos os guardiões da liberdade. Liberdade para debater ideias e votar de forma livre, sem interferência nesta Casa de Leis. É hora de nos unirmos para trabalhar para o bem do povo do Amazonas”, ressaltou Roberto Cidade.
Eleição contestada
O processo eleitoral, que deu formato a nova composição da Mesa Diretora da Aleam para o biênio 2021/22, aconteceu no dia 3 de dezembro, terminando com protestos de deputados da base governista.
Contrários às medidas legislativas, que resultaram na condução de Roberto Cidade à presidência da Mesa, os deputados Saullo Vianna (PTB), Alessandra Câmpelo (MDB) e Belarmino Lins (PP), apresentaram mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pedindo a suspensão da eleição. A solicitação foi concedida em caráter liminar, pelo desembargador Wellington José de Araújo, no último dia (5).
Levando o embate jurídico ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradoria da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) conseguiu reverter a decisão dada na ocasião pelo desembargador do TJAM. Ao deliberar pela legalidade da votação, o ministro Luiz Fux, pontuou que a ação da justiça do Amazonas, representava “um descompasso com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.