Justiça Estadual determina que White Martins proceda regularização imediata do fornecimento de oxigênio medicinal para unidades de saúde do Amazonas

Decisão interlocutória, prolatada pelo juiz plantonista Cezar Bandiera, atendeu Tutela Provisória de Urgência Antecipada requerida pelo Estado.

Juiz de Direito Plantonista Cível Cezar Luiz Bandiera concedeu liminar no final da tarde desta quinta-feira (14/01) determinando que a White Martins Gases Industriais do Norte Ltda proceda imediatamente a regularização do fornecimento de oxigênio medicinal para todas as unidades de saúde do Estado do Amazonas, capital e interior, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil a cada hora de descumprimento e para cada uma das unidades que não for atendida com o suprimento de oxigênio, até o limite de 30 dias.

Na decisão interlocutória, como forma de atingir o resultado prático, o magistrado determinou, ainda, que a empresa proceda: ampliação da sua planta produtora de gás localizada no Distrito Industrial de Manaus, de forma a proporcionar maior capacidade de entrega; subcontratação ou qualquer outra forma de ajuste, às suas expensas, de outras empresas que possam aumentar a capacidade de entrega de oxigênio às unidades de saúde do Estado do Amazonas; aluguel de miniusinas de oxigênio disponíveis em qualquer parte do território nacional ou no mercado internacional, com transporte e instalação às suas expensas, nas unidades de saúde do Estado; fretamento de aeronaves ou embarcações, às suas expensas, para trazer a Manaus e interior do Estado, cilindros de oxigênio medicinal na quantidade suficiente para suprir a demanda das unidades públicas de saúde;

Também determinou que a empresa fornecedora proceda: a ampliação imediata do traslado de oxigênio oriundo do Estado do Pará ou qualquer outra unidade da federação, por via terrestre ou aérea, às suas expensas, na quantidade suficiente para suprir a demanda das unidades públicas de saúde; ampliação de operação de sua unidade industrial de Manaus em regime de tempo integral (24h por dia), de forma aumentar a produção e fornecimento de gás; conversão dos cilindros utilizados para armazenamento de oxigênio industrial fim de serem utilizados com o mesmo gás medicinal, observado o cumprimento das normas sanitárias que regulamentam a produção, envase e transporte.

No pedido ajuizado perante a Justiça Estadual no dia de ontem, o Estado do Amazonas sustentou que está tendo dificuldades no recebimento do oxigênio medicinal, muito embora possua contrato de fornecimento com a empresa requerida – Contrato n. º 061/2016–SUSAM, celebrado em 30 de dezembro de 2016 – com cláusula de previsão expressa da manutenção do fornecimento no caso de aumento da demanda.

“ (…) analisando o conjunto probatório, percebo que a fundamentação da pretensão subjetiva invocada pelo Autor, bem como os documentos trazidos como parte integrante da inicial, demonstram, pelo menos à primeira vista, a plausibilidade necessária para a concessão da tutela de urgência”, afirma o magistrado no texto da decisão, acrescentando que o requerente (Estado) tem compromisso contratual com a demandada (White Martins) para fornecimento de oxigênio, ressaltando que não se vislumbra limites de fornecimento dos gases contratados.