A desembargadora Eleonora Saunier, presidente do TRT da 11ª Região, determinou, ontem (26/06), o bloqueio de R$ 600 mil das contas do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo e Urbano de Manaus e Região Metropolitana, como forma de garantir o pagamento de multa pelo não cumprimento de liminar que determinou a circulação mínima de ônibus durante a greve da categoria realizada nesta segunda-feira, 26 de junho.
O valor do bloqueio foi calculado considerando a multa de R$ 100 mil por hora de paralisação, estipulada em decisão liminar, proferida pela desembargadora Solange Maria Santiago Morais, em sede de plantão judiciário, no dia 24 de junho.
O valor da multa foi majorado para R$ 200 mil por hora, a partir da expedição da nova decisão, caso a categoria dos rodoviários retome o movimento paredista. A decisão determinou, ainda, que seja oficiado à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, solicitando que sejam tomadas providências criminais cabíveis em face dos diretores do Sindicato dos Rodoviários, pela prática do crime de desobediência.
Para a nova medida, a desembargadora Eleonora Saunier ressaltou que “ficou constatado o descumprimento da ordem judicial, pelo período de 6 horas e, ainda, caracterizada a mera suspensão da paralisação, que poderá voltar a ocorrer em 27.06, caso a categoria não obtenha o reajuste salarial pleiteado. Verificou-se, igualmente, que o valor arbitrado à multa foi insuficiente para dissuadir o suscitado da prática de paralisação ilegal”. O bloqueio ocorre por meio do convênio com o Banco Central, que utiliza o sistema automático BacenJud.
Com informações da assessoria