Decisão atende ação impetrada pela Defensoria Pública e deve ser cumprida no prazo de 24 horas
A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) obteve decisão liminar favorável para garantir que o Governo do Estado forneça o medicamento Tamiflu para um paciente com suspeita clínica de Covid-19, no prazo de 24 horas, conforme prescrição médica. O medicamento, no total dez cápsulas de 75 mg, deverá ser fornecido pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), sob pena de multa diária R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
De acordo com o defensor público Rafael Barbosa, autor da ação no Plantão Cível da instituição, o paciente apresenta suspeita de Covid-19 e necessita fazer uso de diversas medicações, incluindo Tamiflu 75mg. Contudo, mesmo com receita médica, não encontrou o fármaco em nenhuma drogaria de Manaus, uma vez que foi informado que o medicamento havia sido recolhido.
Ele ressalta que o paciente também tentou solicitar o medicamento no hospital particular onde realizou os exames que resultaram no diagnóstico, bem como em unidades públicas de saúde. Porém, foi informado que o medicamento só estava sendo fornecido aos pacientes em estado gravíssimo.
“Ao restringir sobremaneira o acesso de pacientes ao medicamento, o Estado ignora a reconhecida rapidez da evolução da Covid-19, apta a provocar elevado e desnecessário aumento do número de internações, sobrecarregando, ainda mais, o sistema de saúde. A insuficiência e a demora no tratamento serão, de modo irreparável, prejudiciais à saúde do autor, uma vez que a ausência da medicação pode levar à rápida piora do seu quadro de saúde, exigindo medidas mais drásticas, como sua internação, e, no pior dos cenários, podendo resultar em óbito. Além desse fato, a falta do medicamento pode contribuir para a disseminação da doença, mediante a contaminações de outras pessoas, em sobrecarga ao já debilitado sistema de saúde estadual”, explicou Barbosa.
O defensor argumentou na ação que, a exemplo do que tem sido amplamente veiculado na mídia nacional, a enfermidade apresenta evolução acelerada, exigindo tratamento urgente e preciso, além de ter acentuado risco de morte de pacientes. “Considerando a importância da medicação para assegurar a recuperação do paciente, de modo a evitar que seu estado de saúde se agrave, e que, por conta do recolhimento realizado pelo Estado, acha-se impedido de adquirir o fármaco, evidencia-se a urgência na análise”, disse o defensor.
O juiz de direito Marcelo Manuel da Costa Vieira acolheu os argumentos da Defensoria Pública e deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o Estado providencie e forneça o medicamento de forma gratuita ao paciente.