Certame homologado há um ano ofereceu 227 vagas e teve apenas três aprovados nomeados. Decisão obriga substituição de terceirizados
Uma decisão liminar da 5ª Vara de Fazenda Pública do Amazonas determina a substituição de servidores temporários no Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam), com a nomeação dos aprovados em concurso público homologado em 2019. A liminar foi concedida em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), após a instituição ter sido procurada por um grupo de aprovados no certame que alegou não ter sido nomeado ainda, embora o resultado do concurso tenha sido homologado há mais de um ano.
O concurso ofereceu 227 vagas para o Idam, sendo 17 de nível fundamental, 130 de nível médio e 80 de nível superior.
A ação questiona a existência de terceirização ilegal na contratação de pessoal, por meio de contrato celebrado entre o IDAM e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES), em detrimento dos candidatos aprovados no concurso público. A decisão, assinada pelo juiz Cezar Luiz Bandieira nesta quinta-feira (1º), a suspensão do contrato, com a cassação do vínculo de trabalho temporário com os terceirizados.
Ainda de acordo com a decisão, os réus devem substituir os temporários pelos aprovados no concurso, de acordo com o número de vagas ofertadas no certame, dentro do prazo de 90 dias. O descumprimento da decisão implica pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 200 dias-multa.
Antes da Ação Civil Pública movida pela Defensoria, 14 candidatos já haviam ingressado na Justiça com mandados de segurança para serem nomeados e tomarem posse nos cargos. A partir dos mandados de segurança individuais, apenas três pessoas conseguiram assumir os cargos no Idam, segundo o grupo recebido na Defensoria.
As vagas ofertadas no certame foram para 25 cargos, como motorista, técnico em agropecuária, veterinário, biólogo e engenheiros.