A desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou na sexta-feira (8) decisão liminar da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte que autorizava a Samarco a deduzir os valores de auxílios emergenciais pagos a vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), das indenizações por lucros cessantes que fazem parte do Programa de Indenização Mediada. O programa de indenizações está previsto em acordo que a própria empresa assinou.
A decisão beneficia 1.500 pescadores da bacia do Rio Doce, atingido em 2015 pelo rompimento da barragem. Na prática, a decisão determina a obrigatoriedade do pagamento de indenizações por lucros cessantes aos pescadores vítimas da tragédia, sem que os valores pagos a título de auxílio financeiro emergencial sejam descontados.
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Segundo o advogado Mauro Menezes, da Federação das Colônias e Associações dos Pescadores e Aquicultores do Estado do Espírito Santo, as famílias atingidas recebem hoje um valor mensal de um salário mínimo, abaixo da renda que obtinham quando viviam da pesca no Rio Doce.
Após o rompimento, a Samarco e suas controladoras, a Vale e a BHP Billiton Brasil, assinaram, em 2016, um Termo de Transação e Ajuste de Condutas e um TAC Governança com o Ministério Público, a União e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de diversidades entidades, estabelecendo medidas reparatórias para o desastre ambiental e social.
De acordo com a decisão da desembargadora, os documentos que envolvem o processo de conciliação deixam evidentes a intenção das empresas de assumir obrigações distintas: o auxílio financeiro emergencial e os pagamentos das indenizações por lucros cessantes, ou seja, lucros que os pescadores deixaram de ter após a interrupção das atividades que praticavam no Rio Doce.
Apesar do acordo ter sido homologado pelo Poder Judiciário, as empresas apresentaram um recurso chamado Incidente de Divergência de Interpretação para dirimir questões referentes ao documento que foi assinado e conseguiram a decisão liminar da 12ª Vara Federal.
No entanto, a desembargadora entendeu que não há motivação para o Incidente de Divergência e derrubou a liminar.
“Muito embora o juízo de primeiro grau tenha compreendido que se atribui a duas reparações a mesma natureza jurídica, o que proporcionaria o desconto dos valores em sobreposição, compreendo que são claros os ditames expostos no TTAC com as alterações perpetradas pelo TAC Governança, que não alteraram as disposições sobre a forma de reparação aos impactados”, ela escreveu na decisão.
Para o advogado Mauro Menezes, a decisão da desembargadora restabeleceu a integralidade das indenizações às vítimas. Ele reforçou que o direito à assistência emergencial é independente da indenização por lucros cessantes.
“Isso nos ensina muito porque estamos revivendo esse processo”, ele disse, referindo-se ao rompimento da Barragem de Brumadinho, que pertence à Vale.
Na opinião dele, no calor dos desastres ambientais as empresas seguem uma cartilha de procedimentos diante da comoção popular causada, mas, depois, voltam a ter preocupação apenas com os próprios lucros. As empresas ainda não se pronunciaram sobre a decisão. Com informações da Folhapress.
Fonte: Notícias ao Minuto