Bloqueio de contas vai ser feito caso Estado não transfira, espontaneamente, até esta terça-feira (2), todos os pacientes que necessitam deixar o município para receber tratamento
Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) a Justiça decidiu, nesta segunda-feira (1º), bloquear as contas do Governo do Amazonas para garantir a transferência de pacientes do Hospital Municipal de Tefé, a 523 quilômetros de Manaus, caso as remoções não ocorram em até 24 horas. A decisão foi dada em processo movido pela Defensoria para assegurar que infectados com Covid-19, que apresentam agravamento de quadro, sejam transferidos para a capital ou outro estado com leitos disponíveis, para o tratamento necessário.
“Todos os pacientes indicados fundamentadamente pelo Hospital Municipal de Tefé, seguindo os critérios do sistema SISTER (…) devem ser transportados para localidade onde receba tratamento adequado. Podendo para tanto o transporte quanto o local da internação, ser designado pela equipe técnica do hospital. Em regra, concedo o prazo de 24 horas para que o Estado providencie espontaneamente estas medidas, porém, no caso dos profissionais da saúde responsáveis atestarem o risco de espera por tal prazo, que poderia conduzir a óbito o paciente, o mesmo pode ser dispensado”, diz trecho da decisão do juiz André Muquy.
Citado pelo magistrado, SISTER é o Sistema de Transferências de Emergências Reguladas, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES-AM), que controla o translado de pacientes (não apenas aqueles acometidos por Covid-19) do interior para Manaus. Criado em 2019, o sistema foi desenvolvido para acelerar a transferência de pacientes do SUS entre unidades de média e alta complexidade.
Por meio do Polo do Médio Solimões, a Defensoria tem ajuizado, em média, uma Ação Civil Pública por semana para assegurar transferências de pacientes em Tefé. Entre os dias 12 e 29 de janeiro, já foram alcançados 20 pacientes nas ações judiciais. Cinco deles morreram após a Justiça emitir decisões favoráveis e três antes mesmo de saberem que tiveram o pedido atendido pelo Judiciário.
“Desde a primeira Ação Civil Pública, a Defensoria pede o bloqueio de contas, que agora foi determinado pela Justiça. Ele é um meio para, realmente, concretizar essas transferências”, afirma a defensora pública Márcia Mileni.
Segundo a defensora pública, a instituição vai continuar acompanhando a situação dos pacientes para garantir a celeridade das transferências, ainda que elas ocorram a partir do eventual bloqueio das contas públicas.
Caso o Estado não realize as transferências, o Judiciário fará o bloqueio das contas e expedirá alvará para pagamento das entidades que prestarem os serviços médicos e de transporte, mediante apresentação do orçamento de UTI aérea e gastos hospitalares. O Governo do Amazonas ainda pode recorrer da decisão.
‘Saiba pedir socorro’
“Realmente vivemos em uma crise na saúde, mas caso o Estado do Amazonas não esteja preparado para lidar com a mesma, saiba pedir socorro a outros entes ou à iniciativa privada e não ausentar-se levando a morte de seus administrados”, diz outro trecho da decisão do André Muquy.
14 óbitos
Em um parecer entregue à Justiça, com uma lista de seis pessoas que corriam risco iminente de morte, o médico responsável alerta que todos os pacientes que foram intubados no Hospital de Tefé e não removidos para UTIs morreram. Em 2021, somente até o dia 29 de janeiro, 14 pacientes alcançados ou não por decisões judiciais foram a óbito no município aguardando remoção para tratamento adequado.
Fotos: Remoções de pacientes no interior do Amazonas. Divulgação.