Juizados Especiais Cíveis e Criminais da capital proferiram mais de 8 mil sentenças em setembro

Mesmo atuando de forma remota em decorrência das medidas de distanciamento social impostas pela pandemia da covid-19, os Juizados, com o apoio da tecnologia, ampliaram a produtividade em relação ao início da suspensão do atendimento presencial.

Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Amazonas, que funcionam na capital, proferiram 8.684 sentenças no último mês de setembro. O número representa um aumento de 84,17% na produtividade desses Juizados, em comparação com abril deste ano, logo no início da suspensão do atendimento presencial, em decorrência da pandemia de covid-19, e quando foram registradas 4.715 sentenças.

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais, que tem à frente o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, atribui o resultado às adaptações que foram feitas com a anuência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que viabilizou a utilização de plataformas digitais, como o Cisco Webex, disponibilizado pelo próprio Conselho – para a realização das audiências virtuais de julgamento.

As atividades presenciais no Judiciário Estadual foram suspensas no final de março, como medida de prevenção ao avanço da covid-19 no Estado do Amazonas e também em função da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), assim como em cumprimento às recomendações dos órgãos de saúde nacionais e internacionais, além do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Audiências virtuais
Somente o 8.º Juizado Especial Cível, que tem como titular o juiz Marcelo da Costa Vieira, subcoordenador-geral dos Juizados Especiais, registrou, no mês de setembro, 755 sentenças. “Em regra, as audiências virtuais vieram para ficar e estão indo muito bem. Já aprendemos a utilizar as ferramentas e, com a experiência, encontramos a melhor forma de trabalhar com elas. Geralmente, temos usado o WhatsApp e o Cisco Webex. Conseguimos identificar a idoneidade dos testemunhos das partes e há algumas providências simples, mas considero bem prático e fácil. Temos realizado cerca de 30 audiências por dia e, desse total, duas converto para instrução para ouvir testemunhas. Mesmo com possíveis variações, no final temos todo esse quantitativo expressivo de sentenças”, destacou o magistrado.

O 6.º Juizado Especial Cível, que tem à frente o juiz Celso Antunes da Silveira Filho, desde de março deste ano já realizou 716 audiências de conciliação virtual, das quais 33 resultaram em acordo, segundo informa o diretor da unidade, Thiago Resende. “Todos tivemos de nos adaptar às novidades decorrentes do trabalho remoto. As vantagens dizem respeito à possibilidade de julgamento célere dos processos, nas hipóteses em que as partes não realizam acordo em audiência”, comentou.

Resende citou, ainda, como outro ponto positivo o entendimento firmado pela dispensabilidade da audiência de conciliação, aplicado excepcionalmente durante o período de pandemia, e a oportunidade de ser realizado o julgamento antecipado do mérito, nos casos em que seja comportada essa providência. “Na prática, o processo pode vir a ser sentenciado, no mais tardar em três meses, caso se enquadre na possibilidade de julgamento antecipado do mérito e haja concordância das partes nesse sentido”, afirmou Thiago Resende.

O desembargador Hamilton Saraiva, que coordena os Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJAM, ressaltou que a garantia de acesso à Justiça é vital para que o cidadão possa assegurar a efetividade dos seus direitos fundamentais e, no momento em que todos vêm sofrendo os efeitos da pandemia da covid-19, os tribunais precisaram se adaptar e utilizar os meios tecnológicos disponíveis para dar continuidade à prestação jurisdicional de forma célere. “As mudanças impostas pela pandemia trouxeram novas maneiras para o desenvolvimento das atividades diárias, como foi o caso das audiências virtuais. E, pelos dados registrados, os resultados têm sido muito positivos, com maior agilidade na tramitação processual, menos gastos e maior eficiência da prestação jurisdicional”, acrescentou o desembargador Hamilton.