Paciente está internado em unidade semi-intensiva onde é cobrado o valor de R$ 10 mil diários pela internação
O juiz plantonista Antonio Itamar de Sousa Gonzaga concedeu liminar nesta quarta-feira, 6, determinando que o Estado do Amazonas garanta internação e tratamento a um paciente de Covid-19 que está internado em um hospital particular de Manaus, sem condições financeiras de seguir arcando com os custos. A liminar foi concedida a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) em uma Ação de Obrigação de Fazer/Não Fazer assinada pelo defensor público Arlindo Gonçalves, da 1ª Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde.
Em sua decisão, o juiz determina que o Estado deve manter e custear, em favor do paciente, a internação e o tratamento na rede particular ou outra equivalente, sob pena de arresto nos cofres públicos do valor necessário ao cumprimento da medida (conforme orçamento apresentado ao longo do trâmite processual). O Estado também pode proceder a transferência do paciente à rede pública de saúde, caso haja viabilidade para tanto, o que inclui a preexistência de ambiente salubre e atendimento adequado.
A decisão também determina que o hospital particular mantenha o tratamento pelo período necessário, enquanto o Estado não providenciar sua transferência. Na ação movida pela Defensoria, o paciente informa que foi diagnosticado com Covid-19, sendo internado no hospital particular, ocasião em que foi cobrado dele o valor de R$ 50 mil para tratamento em enfermaria.
Em razão da evolução da doença, o paciente passou a ser assistido em ala semi-intensiva e por essa razão os custos do tratamento aumentara para R$ 10 mil diários. Por não possuir condições financeiras para o custeio do serviço, o paciente recorreu ao Poder Judiciário para ver garantido seu direito à saúde.
FOTO: Agência Brasil