IRPF 2020: Mais de 86 mil pessoas já fizeram a declaração no Amazonas

O prazo termina em 30 de abril.

A Receita Federal recebeu até as 9 horas desta Terçaa-feira (17) 86.752 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019.

O sistema de recepção de declarações da Receita Federal funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Dispositivos Móveis – Meu Imposto de Renda

O APP “Meu Imposto de Renda” já se encontra disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android e App Store, para o sistema operacional iOS.

Meu Imposto de Renda

O que é?

O Meu Imposto de Renda é serviço da Receita Federal do Brasil que permite o preenchimento, o envio e a retificação de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android e iOS (Apple) ou utilizando o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet.

Acesso em Dispositivos Móveis

O Meu Imposto de Renda pode ser utilizado em dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

Acesso pelo Computador (e-CAC)

O Meu Imposto de Renda pode ser utilizado pelo e-CAC, no sitio da RFB, com a utilização do Certificado Digital ou com código de acesso.

Limitações

O Meu Imposto de Renda ainda possui algumas limitações e não poderão ser utilizados por todos os contribuintes. A relação completa dos casos de impedimentos pode ser consultada na Instrução Normativa RFB, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.

→ não permite o preenchimento de declarações finais de espólio ou de saída definitiva do país. Somente declarações de ajuste anual podem ser feitas no aplicativo;
→ a pré-preenchida somente estará disponível no PGD IRPF com certificado digital;
→ contribuintes obrigados ao preenchimento de demonstrativos da atividade rural, ganho de capital ou renda variável;
→ contribuintes que possuam rendimentos tributáveis ou pagamentos acima de R$ 5 milhões (estão obrigados ao uso do certificado digital);
→ contribuintes com imposto pago no exterior.