Medida beneficiará milhões de trabalhadores demitidos desde 2020
O governo federal anunciou a liberação do saldo do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa. A decisão, oficializada por meio de medida provisória, beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores e injetará R$ 12 bilhões na economia. O pagamento ocorrerá em duas etapas, sendo a primeira limitada a R$ 3 mil e a segunda liberada após 110 dias.
Como será o pagamento?
Os valores serão depositados diretamente na conta cadastrada no FGTS. Inicialmente, o trabalhador receberá até R$ 3 mil da quantia acumulada pelo empregador anterior. Caso o saldo seja superior, o restante será liberado após 110 dias. Essa liberação ocorrerá exclusivamente nessas duas etapas, sem possibilidade de novas solicitações futuras.
Quem será beneficiado?
A medida contempla trabalhadores dispensados sem justa causa desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP. Quem for demitido após esse período continuará sem acesso ao saldo integral do FGTS, conforme as regras do saque-aniversário. Além disso, os trabalhadores manterão o direito à multa rescisória paga pelo empregador no momento da demissão.
O que muda no saque-aniversário?
Criado em 2019, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS. No entanto, quem opta por essa modalidade não pode sacar o valor total em caso de demissão, apenas a multa rescisória. Com a nova regra, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário terão uma única oportunidade de acessar o saldo total acumulado.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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