Governo Federal responde à solicitação da Fecomércio/AM para recuperação da BR-319

Em carta enviada ao Ministro dos Transportes (nº 096/2023), José Renan Calheiros Filho, a Fecomércio Amazonas apresentou o pleito dos empresários e da sociedade amazonense pela urgente recuperação e manutenção da BR-319, rodovia importante para o abastecimento de mercadorias e serviços para o Amazonas.

O Ofício nº 1845/2023 da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário responde que, “em função da característica da solicitação […] a demanda foi encaminhada para conhecimento e manifestação das áreas técnicas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, autarquia vinculada a este Ministério dos Transportes, ao qual compete executar a política de transportes no que se refere às obras públicas”.

O parecer emitido pelo Diretor-Geral do DNIT, Fabricio de Oliveira Galvão, dispõe que no que se refere às condições da BR-319, o Índice de Condição da Manutenção (ICM) demonstra que cerca de 50% da rodovia se encontra em estado de conservação boa/regular.

Ressalta ainda que “o DNIT tem implementado ações, desde 2017, que visam otimizar o planejamento das atividades de manutenção e operação de estradas não pavimentadas, com o propósito de assegurar a viabilidade das rodovias, com foco especial na fiscalização do tráfego e do peso dos veículos na BR-319/AM, no trecho compreendido entre os municípios de Careiro/AM e Humaitá/AM, do km 113 ao km 679”.

E finaliza informando que a autarquia está providenciando “a contratação de empresa, para prestar serviço de apoio à operação de controle de tráfego, em “Pontos de Controle” previamente definidos pela Superintendência Regional do DNIT no estado do Amazonas – SRE/AM, os quais contarão com intervenções de manutenção e disponibilização de dispositivos de sinalização e segurança de modo permanente”.

Com relação ao “Trecho do Meio”, a diretoria do DNIT informa que possui dois contratos de ‘Elaboração de Estudos e Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Pavimentação e Melhoramentos’, incluindo Obras de Artes Especiais, para o trecho do km 250,70 ao km 656,40, o qual se encontram em fase de elaboração do projeto básico de engenharia.

Pauta Ambiental

A resposta do Governo Federal também conta com o ofício nº 31/2023 da Subsecretaria de Sustentabilidade – SUT do Ministério dos Transportes que esclarece que “em 2007 foi firmado um Termo de Ajustamento e Compromisso – TAC – entre IBAMA e o DNIT que definiu os ritos processuais a serem adotados para cada segmento da rodovia”.

Neste TAC ficou estabelecido que para o segmento mais crítico, denominado “Trecho do Meio”, a continuidade da obra de pavimentação/reconstrução ficaria condicionada ao licenciamento ambiental ordinário da rodovia pelo IBAMA e atestamento de viabilidade ambiental do empreendimento com apresentação de Estudos de Impacto Ambiental.

O documento finaliza informando que “entre outras autorizações, a Licença Prévia nº 672/2022, foi expedida em 30 de julho de 2022, com validade de 5 anos, referente ao trecho Porto Velho – Manaus: restauração e melhorias. Informamos, ainda, que atualmente o DNIT, com suporte da Subsecretaria de Sustentabilidade deste Ministério vem trabalhando para obtenção da referida Licença de Instalação – LI do empreendimento junto ao IBAMA. Uma vez finalizada a etapa de obtenção das Licenças Ambientais necessárias, respeitando a análise técnica dos órgãos licenciadores, como IBAMA, ICMBIO e FUNAI, será dado andamento, por parte do governo, para início das obras”.