O governo do estado, Wilson Lima, anunciou hoje (20), em coletiva, os novos ajustes do decreto de restrição de circulação no estado como medida de prevenção da Covid-19.
Durante coletiva, a vigilância sanitária mostrou que as taxas de ocupações de leitos de UTIs, por casos de coronavírus, que contribuíram pra tomada de novas medidas.
– O estado sai de 81% para 75%de ocupação nas UITs e tem redução de 80% para 55% nos leitos clínicos. Agora, o Amazonas passa da chamada “fase vermelha” para a ” fase laranja”.
Por conta disso, o estado retoma as cirurgias não emergenciais, as chamadas cirurgias eletivas, que, segundo dados já são maiores que os casos da Covid-19.
Novo decreto. O que permanece?
Permanece restrita a circulação de pessoas entre 21h e 06h da manhã, exceto nos casos de extrema necessidade.
O que muda?
- Escolas particulares – Fica facultativo o retorno das escolas da rede privada no nível infantil e creches e também do ensino fundamental 1 e 2, desde que não excedam 50% de ocupação. O mesmo vale para o funcionamento dos cursos técnicos estágios internatos e cursos do ensino superior voltados a área de saúde
- Rede estadual de educação – Está autorizada a retomada do ensino presencial mediado por tecnologia em zona rural e educação indígena na rede estadual de ensino
- Transporte intermunicipal de passageiros – Está autorizado, com a condição de autorização da Arsepam e do município de destino, com a ocupação máxima de 50%. Para o transporte de embarcações a jato pode ser realizado com 70% da ocupação.
- Funcionamento das instituições públicas – Fica facultado a cada secretaria o retorno das atividades presenciais dos serviços, respeitando os critérios dos grupos de risco.
- No interior de shoppings, galerias e similares, poderão funcionar os estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase, das 10h às 20 h, de segunda-feira a sábado. A ocupação fica limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos. Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades delivery e drive-thu, respectivamente, das 8h as 20 h e das 10 h às 20 h. Praças de alimentação funcionam com as mesmas condições do setor de restaurantes.
- Serviços essenciais – Supermercados, mercadinhos e padarias funcionam das 06h às 20h. tendo a ocupação limitada a 50% da capacidade do estabelecimento e limitando a um comprador por núcleo familiar;
- Salões de beleza – Está autorizado o funcionamento, das 10h às 20h, de segunda-feira a sábado, para os localizados dentro dos shoppings. Das 9h às 18h, de segunda-feira a sábado, para as unidades de rua. Os estabelecimentos devem respeitar a ocupação máxima de 50%.
- Escritórios – Estão permitidas as atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira. Deve ser evitada a presença de maiores de 60 anos ainda vacinados e portadores de comorbidades.
- Academias e atividade ao ar livre – As academias e esportes de todas as modalidades podem funcionar somente, de segunda a sábado, das 6h às 20h, com aulas individuais. Não sendo permitidas aulas coletivas.
- Marinas – Marinas e cursos de arrais amador ficam autorizados abrir das 6h às 16h, de segunda a sábado.
- Obras – Estão permitidas no horário das 7h às 17h, de segunda à sexta-feira: Obras e serviços de engenharia, desde que diretamente relacionados às áreas de saúde e infraestrutura; Obras emergenciais de reparo em infraestrutura básica de segurança predial, viária e em canteiros de construções multifamiliares; obras industriais, comerciais e residenciais. As obras em shoppings estão permitidas também de segunda a sexta-feira, mas nos horários de 21h às 6h.
Esse decreto é valido por mais 15 dias, a contar do dia 22/3.