O não envio pode gerar multa ao gestor durante o julgamento da prestação de contas. Conforme a Constituição Federal, os gestores públicos são obrigados a encaminhar os documentos referentes à admissão de pessoal ao TCE-AM, seja de contratação temporária por interesse excepcional da administração ou por admissão após concurso público. O Tribunal de Contas é quem valida as contratações.
A validação da Corte de Contas é necessária para dar legalidade às contratações realizadas. Com o recebimento desses documentos, os membros do TCE-AM poderão apreciar as admissões, julgando a legalidade ou não dos atos realizados.
Sistema automatizado da Corte
A identificação de pendências é realizada de forma automática pelos sistemas da Corte de Contas. A cada envio de folhas de pagamento pelos órgãos jurisdicionados, o TCE-AM identifica as novas contratações realizadas por cada administração.
A partir desse momento, o gestor tem o prazo de quatro meses para enviar os documentos referentes às contratações temporárias, ou até o final do exercício anual para contratações por meio de concurso público.