Estado, Município e União devem prestar informações sobre efetividade de segunda dose da Pfizer em relação a intervalo e quantitativo em estoque

Em petição, DPE-AM cita preocupação com a chegada da variante Delta ao Brasil; Ministério da Saúde deve esclarecer se há manifestação da fabricante sobre eficácia da vacina com intervalo de 12 semanas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão da Justiça Federal, esta semana, para que o Estado do Amazonas, o Município de Manaus e União prestem esclarecimentos sobre o intervalo da aplicação da segunda dose da vacina Pfizer, de seu armazenamento e distribuição. A decisão é assinada pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A magistrada entendeu pertinente o pleito da Defensoria, uma vez que as questões levantadas garantem informação ampla e transparente para a sociedade sobre a efetividade da segunda dose do imunizante, já que existe por parte dos entes federativos a opção de não respeitar o intervalo de aplicação recomendado pela própria bula do fármaco.

Em trecho da decisão, a juíza destaca preocupação com a nova variante do coronavírus – ‘Delta’. “O pedido da Defensoria se fundamenta em fato novo que é o surgimento da variante do coronavírus ‘Delta’, originária na Índia, hoje globalmente dominante, e a necessidade de se garantir uma maior e efetiva proteção da população, evitando uma nova onda do vírus, ainda mais devastadora”.

Em petição enviada à Justiça Federal, a DPE-AM compartilhou sua preocupação com a chegada da variante Delta no Brasil. O defensor público Rafael Barbosa, que assina a ação, expõe o receio de ineficácia da vacina Pfizer, caso o Brasil mantenha o espaçamento do intervalo de 12 semanas entre a primeira e a segunda dose.

“As experiências mundiais atestam o risco, tendo em vista que o Reino Unido, país precursor desta medida, estuda encurtar este intervalo para oito semanas, o que já vem sendo adotado por outros países do mundo, como Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales”, argumentou o defensor.

A pedido da Defensoria, em sua decisão a magistrada provoca uma série de questionamentos à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS/AM) e a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), entre estes: se existe a possibilidade efetiva de garantir a aplicação da segunda dose da Pfizer, em respeito à bula do fármaco, para todo o contingente que já recebeu a primeira dose ou, ao menos, para as grávidas, puérperas, lactantes e indivíduos com comorbidades. Também busca respostas se em Manaus houve alguma modificação na dinâmica e/ou programação de distribuições das doses da vacina Pfizer, ou de qualquer outro tipo, para mais ou para menos. A justiça estabeleceu a vistoria nas câmeras frias da FVS e HEMOAM para identificação de estoques da primeira e segunda dose da vacina Pfizer.

A juíza também determinou que o Ministério da Saúde e seus órgãos de enfrentamento à Covid-19 forneçam informações sobre diretrizes específicas a respeito dos cuidados com o armazenamento e transporte para distribuição e aplicação da vacina Pfizer aos municípios do interior do Amazonas e se há determinação para garantir que seja rigidamente observado o esquema vacinal indicado pelo fabricante de 21 dias entre a primeira e segunda dose.

Em relação à eficácia do imunizante, o Ministério da Saúde deve esclarecer se há uma posição dos fabricantes da Pfizer sobre a eficácia da vacina caso seja adotado o intervalo de 12 semanas e a respeito das declarações de que apenas uma dose da vacina pode não garantir a proteção contra a variante Delta.

A decisão judicial determina ainda respostas do Ministério da Saúde sobre proposta de alguma diretriz específica para que os entes federativos informem às pessoas que receberam a vacina Pfizer de que o intervalo de 12 semanas não é indicado pelo fabricante e se os grupos prioritários (gestantes, lactantes e indivíduos com comorbidades) que já receberam a primeira dose, há mais de 21 dias, estão sendo comunicados sobre a alteração no esquema vacinal indicado pelo fabricante, considerando o fato de que pertencem aos grupos prioritários e são, por isso, mais suscetíveis à doença.

Neste caso, a justiça solicita informações sobre planejamento para garantir a administração da segunda dose ao menos a estes grupos prioritários que já receberam a primeira dose da Pfizer dentro do período indicado pelo fabricante.

Leia trecho da decisão com os questionamentos feitos pela DPE-AM:

A. Estado do Amazonas e do Município de Manaus, por meio da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – FVS/AM e da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA, respectivamente, para prestarem as seguintes informações:

1. Há como efetivamente garantir a aplicação da segunda dose da vacina Comirnaty (Pfizer-BioNTech), em respeito à bula do fármaco, para todo o contingente que já recebeu a primeira dose ou, ao menos, para as grávidas, puérperas, lactantes e indivíduos com comorbidades?

2. Houve alguma modificação na dinâmica e/ou programação de distribuições das doses da vacina Comirnaty (Pfizer-BioNTech), ou de qualquer outro tipo, para mais ou para menos, ao Município de Manaus?

(B) União (Ministério da Saúde) para informar:

1. O Ministério da Saúde, englobado por todos os seus órgãos de enfrentamento a Covid-19 e de vigilância em saúde, possui alguma diretriz específica a respeito dos cuidados com o armazenamento e transporte para distribuição e aplicação da vacina Comirnaty, popularmente conhecida como Pfizer, aos municípios do interior do Estado do Amazonas?

2. O Ministério da Saúde possui alguma determinação para garantir que o esquema vacinal indicado pelo fabricante – 21 (vinte e um) dias entre a primeira e segunda dose – seja rigidamente observado?

3. O Ministério da Saúde tem alguma posição a respeito das declarações da Pfizer-BioNTech de que não garante a eficácia do imunizante caso seja adotado o intervalo de 12 (doze) semanas?

4. O Ministério da Saúde tem alguma posição a respeito das declarações de que apenas uma dose da vacina Pfizer-BioNTech pode não garantir a proteção contra a variante Delta (B.1.617.2)?

5. O Ministério da Saúde propôs alguma diretriz específica para que os entes federativos informem as pessoas que receberam o imunizante Pfizer de que o intervalo de 12 (doze) semanas não é indicado pelo fabricante?

6. As gestantes, lactantes e indivíduos com comorbidades, que já receberam a primeira dose, há mais de 21 (vinte e um) dias, estão sendo informados sobre a alteração no esquema vacinal indicado pelo fabricante, considerando o fato de que pertencem aos grupos prioritários e são, por isso, mais suscetíveis à doença?

7. Existe algum planejamento para garantir a administração da segunda dose, ao menos, aos grupos prioritários (gestantes, lactantes e indivíduos com comorbidades), que já receberam a primeira dose da Pfizer dentro do período de 21 (vinte e um) dias indicado pelo fabricante?

Foto: Clóvis Miranda/ DPE-AM