Em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas, Projeto de Lei busca facilitar pagamentos via PIX

Os consumidores que tenham faturas em atraso e, no ato de interrupção de serviços essenciais, poderão realizar o pagamento por meio de transferência monetária instantânea, o popular PIX. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) nº 64/2024, de autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV), que consta na pauta de tramitação ordinária desta quinta-feira (22/2), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

“O objetivo essencial do Projeto de Lei é adequar uma legislação já existente para que haja a possibilidade de utilização deste meio de pagamento tão propagado no meio da sociedade”, explica o deputado Bessa. Se aprovada, propositura irá atualizar a Lei nº 5.544/2021, que prevê apenas pagamento via cartões de débito ou crédito das faturas em atraso no momento do corte dos serviços essenciais.

Segundo estudo do Banco Central (BC), o PIX, criado em 2020, vem contribuindo para inclusão financeira dos brasileiros, sendo que até dezembro de 2022, 71 milhões de pessoas utilizaram o método de transferência de valores. Os dados do BC indicam ainda que Estados com menos agências bancárias são os que mais utilizam essa ferramenta; e no Amazonas 73% das pessoas já haviam feito ou recebido um PIX no período da pesquisa. 

Isenção

Também tramitando na Casa Legislativa está o PL nº 85/2024, da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), tratando da concessão de benefício fiscal de isenção de IPVA/Licenciamento para os Oficiais de Justiça que atuam no Estado.

O objetivo é garantir, por meio de lei, que os servidores da justiça que atuam como oficiais de justiça possuam a concessão de IPVA/Licenciamento, tendo em vista a sua relevante atuação no cumprimento de mandados judiciais diariamente nas ruas.

“O Oficial de Justiça é a ponta da prestação jurisdicional. É através do seu trabalho que a justiça chega a todos os lugares, alcançando principalmente os mais vulneráveis”, destaca Pinheiro, afirmando que o trabalho deste profissional “é a justiça saindo das paredes dos fóruns e batendo à porta do cidadão”.

Segundo o PL, a isenção será limitada a um veículo de propriedade do servidor, utilizado para o desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições legais.