Em Envira, MPAM instaura procedimento para acompanhar ausência de políticas públicas socioeducativas

Inspeção anual identificou inexistência de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a ausência de políticas públicas voltadas à execução de medidas socioeducativas em meio aberto no município de Envira. A iniciativa foi tomada após a constatação, durante a inspeção anual de 2024, de que o município não dispõe de programas destinados ao atendimento de crianças e adolescentes em cumprimento dessas medidas.

O procedimento administrativo visa monitorar a implementação dessas políticas públicas no município e garantir que as diretrizes nacionais para os direitos das crianças e adolescentes sejam cumpridas. Foram expedidos ofícios à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Envira, solicitando informações sobre o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo e as providências já tomadas para resolver a questão.

É importante entender que as medidas socioeducativas devem servir como forma de intervenção positiva sobre o adolescente, sendo, em verdade, proteção a ele, evidenciando seu caráter eminentemente pedagógico e não exclusivamente punitivo. Implementar concretamente essa perspectiva abstrata é essencial para a garantia do pleno desenvolvimento desse grupo de indivíduos”, afirmou o promotor de Justiça Yury Dutra da Silva.

O MP do Amazonas destaca que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem, com prioridade absoluta, os direitos à vida, à saúde, à dignidade, à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes, além de assegurar a proteção contra qualquer forma de negligência, exploração e violência. A responsabilidade da municipalização dessas políticas e a criação de programas de atendimento socioeducativo também são previstas na legislação vigente.

Próximos passos

Em conformidade com a Lei n° 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), cabe aos municípios criar e manter programas que executem medidas socioeducativas em meio aberto. Porém, em Envira, foi constatada a ausência dessas iniciativas, o que levou o Ministério Público a instaurar a portaria, divulgada no Diário Oficial do MPAM.

As autoridades municipais receberam um prazo de 10 dias úteis para responder aos ofícios, informando quais providências foram adotadas em relação às políticas públicas voltadas ao atendimento socioeducativo. A medida reforça o papel do MPAM na defesa dos direitos da infância e juventude, buscando garantir que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em Envira tenham o atendimento adequado e assegurado por lei.


Fonte: MPAM
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