Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 devem justificar a ausência até 7 de janeiro. A justificativa é obrigatória para quem não votou no pleito realizado em 27 de outubro, que envolveu 51 municípios, incluindo 15 capitais. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.
Como justificar a ausência às urnas?
A justificativa pode ser feita de forma presencial ou online. No cartório eleitoral, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Alternativamente, é possível usar o aplicativo e-Título ou acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No aplicativo, basta selecionar a opção “Justificativa”, preencher os dados e acompanhar o andamento do pedido. Pelo site, o eleitor deve fornecer informações como número do título eleitoral ou CPF.
Consequências para quem não justificar
A ausência sem justificativa acarreta multas e outras penalidades. Entre as sanções estão a impossibilidade de obter passaporte, renovar matrícula em instituições públicas e participar de concursos. O valor da multa é de R$ 35,13, mas pode ser isento mediante declaração de estado de pobreza. Quem acumular três ausências consecutivas sem justificativa terá o título cancelado e precisará regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Regularize sua situação e evite problemas
Após o prazo, os eleitores poderão acessar a página de Quitação de Multas para consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). Quem não justificar a ausência deve se preparar para as restrições e custos associados à regularização do título. A antecipação é fundamental para evitar transtornos futuros.
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
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