Iniciativa, que cria seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo ECA, no Estado do Amazonas, terá cumprimento fiscalizado pelo MPAM
Criar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Estado do Amazonas, de modo que presos (as) provisórios e adolescentes custodiados em ambiente de internação tenham assegurado o direito de voto na Eleição de 2024. Este é o objetivo de um termo de acordo de cooperação técnica assinado, na manhã desta quinta-feira (13/06), por diversas instituições públicas do Amazonas cujo cumprimento será fiscalizado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
Além do MPAM, integram a celebração do termo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Amazonas, o Estado do Amazonas — por meio das secretarias de Estado de Segurança Pública (SSP), de Administração Penitenciária (Seap) e de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) —, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Amazonas.
Como um grande esforço coletivo, cada instituição estará incumbida de uma tarefa específica. O TRE-AM conduzirá a regularização eleitoral desse público (alistamento, transferência etc.), a capacitação dos mesários e o fornecimento de urna eletrônica, entre outros cuidados obrigatórios relacionados ao pleito. Já o governo do Amazonas, representado por SSP, Seap e Sejusc, terá como principais missões a indicação dos juízes eleitorais, regularização documental desses eleitores e garantia da segurança e da integridade física dos servidores da Justiça Eleitoral que atuarão nessas seções.
A OAB Amazonas e a DPE/AM, por sua vez, promoverão, em conjunto com Seap e Sejusc, campanhas informativas voltadas para a orientação de presos provisórios e de adolescentes internados, além de realizar ações que contribuam no fornecimento de documentação.
O procurador-geral de Justiça (PGJ), Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, reforçou o compromisso do MPAM em fiscalizar o cumprimento do termo de acordo de cooperação técnica. “Mais do que prezarmos pela realização das Eleições de forma correta e segura, o que é papel de todas as instituições signatárias deste termo, trata-se de um enorme ato de cidadania, pois viabilizaremos o exercício do voto a essas pessoas, que, atualmente, ocupam estabelecimentos penais e unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirmou o PGJ.
O termo de acordo de cooperação técnica de nº 10/2024 tem vigência até 27 de outubro de 2024, dia do segundo turno das eleições municipais deste ano.
Fonte: TCE-AM
Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE