Senador considera elevada a alíquota para as indústrias do polo industrial, que dependem da área de serviços
O membro titular da Comissão Mista da Reforma Tributária no Congresso Nacional e líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), defendeu, nesta quarta-feira (22/07), a abertura de um amplo debate com representantes de entidades das classes industriais, serviços, técnicos do governo do Estado e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) sobre os impactos da reforma Tributária nos incentivos fiscais e nas vantagens competitivas do Polo Industrial (PIM).
A proposta foi apresentada ao Congresso Nacional no início da semana pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e, prevê, entre outras mudanças, a substituição do PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota de 12%. Para Eduardo Braga, a cobrança é muito elevada para as indústrias da Zona Franca de Manaus que dependem da área de serviços, principalmente os polos de duas rodas e de eletroeletrônicos.
─ A partir de agora, precisamos abrir uma ampla discussão para saber se as alíquotas mantem as vantagens competitivas do polo industrial. É importante analisar essa questão, não apenas dos eletroeletrônicos, mas também na questão dos bens de informática e do polo de duas rodas. É preciso calibrar essas alíquotas para que possamos manter os incentivos fiscais da Zona Franca -, destacou o senador do MDB.
O parlamentar observou que a proposta do governo federal é um passo importante para a reconstrução do Brasil depois da pandemia do novo coronavírus – Covid-19, que até hoje já causou a morte de mais de 81,5 mil brasileiros, fechou centenas de empresas e eliminou milhares de postos de trabalho. “Ainda teremos muito debate pela frente e precisamos, neste momento, defender o equilíbrio nas discussões sobre a proposta do governo federal”, recomendou Braga.
O senador disse esperar o produto final do debate seja a construção de uma reforma fiscal que reconheça, estimule e apoie a produção, a geração de emprego/renda e o desenvolvimento econômico e social do Brasil e da ZFM. “Os direitos da ZFM estão estabelecidos no artigo 25 da Constituição Federal e reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, reforçou Eduardo Braga.