Dois anos após a aprovação do marco legal do saneamento, 30 milhões de brasileiros ainda vivem em municípios com contratos irregulares e mais de 70% dessa população não possui coleta e tratamento de esgoto

Instituto Trata Brasil lança estudo inédito sobre o balanço do setor dois anos após a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento.

Dois anos se passaram desde a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026), em 15 de julho de 2020, que gerou esperanças para o avanço do saneamento básico no país ao estabelecer novas diretrizes para o setor. O Brasil avança lentamente no sentido da universalização: a ausência de acesso à água tratada atinge quase 35 milhões de pessoas e 100 milhões de brasileiros não têm acesso à coleta de esgoto, refletindo em centenas de pessoas hospitalizadas por doenças de veiculação hídrica. Os dados do SNIS 2020 apontam que o país ainda tem uma dificuldade com o tratamento do esgoto, do qual somente 50% do volume gerado é tratado – isto é, mais de 5,3 mil piscinas olímpicas de esgoto sem tratamento são despejadas na natureza diariamente.

O Novo Marco Legal do Saneamento contribui para constituição de uma base legal que incentiva os investimentos no setor, visando aumentar a oferta do serviço para uma gama maior da população. Suas principais alterações podem ser sintetizadas em cinco principais pontos: (i) definição de metas para universalização dos serviços até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto; (ii) aumento da concorrência pelo mercado com vedação a novos Contratos de Programa; (iii) maior segurança jurídica para a privatização de companhias estatais; (iv) estímulo à prestação regionalizada dos serviços e; (v) criação de um papel de destaque para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) na regulação dos serviços.

Diante desse cenário, o Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, divulga o estudo inédito “Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil – 2022 (SNIS 2020)”, com o objetivo de avaliar o estágio de implementação e os impactos socioeconômicos que poderão ser promovidos pela Lei nº 14.026/2020 – o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

BALANÇO: DOIS ANOS DA APROVAÇÃO DO NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO

O estudo destaca dois pontos previstos pelo Novo Marco Legal que aconteceram nos anos seguintes a sua aprovação: a apresentação da capacidade econômico-financeira para a universalização dos serviços até 2033, principalmente pelas concessionárias estaduais; e a formação de blocos regionais de prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário.

Capacidade econômico-financeira

Dos 3,9 mil municípios que deveriam apresentar a documentação da capacidade econômico-financeira, segundo Decreto 10.710/2021, que tinha como prazo 31 de dezembro de 2021, 1,1 mil municípios, quase um terço desse grupo, sequer apresentou a comprovação ou foi considerado irregular pelas respectivas agências reguladoras. 2,4 mil (cerca de 62%) estão em situação absolutamente regular e 325 foram considerados regulares, mas com alguma espécie de restrição.

Tabela 1 – Indicadores de Atendimento, Investimento e Perdas por Condição dos Contratos

Fonte: SNIS. Elaboração: GO Associados.

Municípios com capacidade econômico-financeira comprovada são aqueles com melhores indicadores de atendimento de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e chegam a investir R$ 50,39 a mais por habitante em relação aos municípios irregulares.

Os municípios com contratos em situação irregular são justamente os que mais precisam despender recursos e investir em expansão de rede visando à universalização. São quase 30 milhões de brasileiros nessas localidades e seus indicadores de atendimento de água e esgoto estão bem distantes da média nacional. A população com acesso à água nesses municípios teria que passar de 64,4% para 99% e a cobertura de esgoto teria que subir de 29,1% para 90% até 2033 para se alcançar a universalização prevista no Novo Marco Legal do Saneamento.

Imagem 1 – Municípios Brasileiros de Acordo com a Classificação de Regularidade ao Decreto 10.710/2021

Fonte: ANA. Elaboração: GO Associados.

Como é possível observar no mapa, a maioria das cidades em situação irregular concentram-se nos estados do Norte e do Nordeste do Brasil, justamente aqueles que concentram a maioria das companhias estaduais que não apresentaram a documentação exigida pelo Decreto 10.710/2021. Por consequência, são estes os estados que se concentram a maior parte da população que reside em municípios em situação irregular.

Tabela 2: Percentual da População dos Estados de Acordo com a Classificação dos Municípios

Fonte: ANA. Elaboração: GO Associados.

Enquanto 13,9% da população brasileira reside em municípios irregulares quanto a prestação dos serviços de saneamento de acordo com o Decreto 10.710/2021, este índice é superior a 60% em estados como Maranhão, Pará e Piauí, chegando a 100% dos municípios nos casos do Acre e de Roraima.

Regionalização

Os municípios têm até 30 de novembro de 2022 para possuírem lei aprovada com regionalizações de saneamento básico, que podem ser estruturadas de três maneiras: Região Metropolitana, Unidade Regional de saneamento básico e Bloco de Referência. Três estados (Acre, Pará e Tocantins) sequer protocolaram Projeto de Lei (PL) junto ao seus respectivos legislativos, e outros três (Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais) ainda aguardam a tramitação desses PL junto às suas Assembleias Legislativas.

INVESTIMENTO NECESSÁRIO PARA UNIVERSALIZAÇÃO

Há um longo caminho entre o atual patamar dos indicadores de atendimento e aqueles previstos no Novo Marco Legal do Saneamento Básico. O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), no Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), encontrou uma necessidade de cerca de R$ 507 bilhões para se atingir a universalização até 2033, a preços de dezembro de 2020.

Estes valores não consideraram os investimentos realizados nos anos de 2019 e de 2020, que correspondem a aproximadamente R$ 19,9 bilhões e R$ 16,1 bilhões, respectivamente, a preços do mesmo período. Ao subtraírem-se estes investimentos do montante calculado no Plansab, restam ainda R$ 471 bilhões a serem investidos.

Dividindo, portanto, o montante restante à universalização por 13 anos (período compreendido entre 2021 e 2033), obtém-se uma média anual de investimentos de R$ 36,2 bilhões. Para fins de comparação, o investimento médio dos últimos cinco anos disponíveis no SNIS (2016-2020), a preços de dezembro de 2020, equivale a aproximadamente R$ 17,1 bilhões, o que significa que o investimento anual precisaria mais do que dobrar não somente em 2021, mas em todos os anos subsequentes para a universalização ser possível até 31 de dezembro de 2033, conforme previsto no Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Segundo o estudo “Quanto custa universalizar o saneamento no Brasil?”, desenvolvido pela consultoria KPMG em julho de 2020, a necessidade de investimento calculada, a preços de dezembro de 2020, é de R$ 993 bilhões, valor bastante superior ao do Plansab.

Ao subtrair os investimentos de 2019 e de 2020, obtêm-se R$ 957 bilhões que ainda precisariam ser investidos para se atingir a universalização, um investimento médio anual de aproximadamente R$ 73,7 bilhões entre 2021 e 2033, o que significa que o investimento precisaria mais do que quadruplicar a partir de 2021.

EFEITOS SOCIOECONÔMICOS DOS INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BÁSICO

Os investimentos no saneamento geram impactos positivos em diversos setores, resultando em ganhos para economia brasileira. Levando em consideração o cenário de investimento do Plansab, R$ 36,2 bilhões anuais para se alcançar a universalização, a economia brasileira potencialmente se beneficiará com um crescimento do PIB de aproximadamente R$ 45,5 bilhões anualmente.

Estes resultados se tornam ainda mais impressionantes quando se leva em consideração outras variáveis macroeconômicas, como arrecadação tributária e emprego. O valor investido tem potencial para gerar um aumento na arrecadação tributária de mais de R$ 2,9 bilhões anuais e proporcionar ao mercado de trabalho a criação de 850 mil novos postos de trabalho permanentes.

LEILÕES, PARCERIAS E CONCESSÕES NO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO

Fica evidente a necessidade de que ocorra um salto nos investimentos necessários para se alcançar as metas de universalização até 2033. Os leilões, parcerias e concessões demonstram ser um caminho para que ocorra a ampliação da capacidade de investimento no setor e a utilização eficiente dos recursos públicos. Desde 2020, o BNDES participou da elaboração das licitações de importantes projetos de concessão no setor de saneamento, como o leilão dos blocos 1, 2, 3 e 4 da concessão dos serviços de água e esgoto no Rio de Janeiro, os blocos A, B e C em Alagoas e a concessão dos serviços no estado do Amapá. Nos próximos anos, o banco prevê a licitação de importantes projetos de saneamento, principalmente em estados com baixos índices de cobertura dos serviços prestados, como no Ceará, Paraíba e Rondônia.

É importante ressaltar que, entre 2016 e 2020, o investimento total em saneamento foi de R$ 86,22 bilhões. O investimento no período de cinco anos demonstra o esforço que ainda precisa ser feito para se alcançar o investimento ideal para universalização.

Tabela 3: Investimento por Estado Segundo o Destino de Aplicação (R$ MM)

Fonte: SNIS. Elaboração: GO Associados.

CONCLUSÃO

“O estudo deixa claro que os investimentos no setor precisam evoluir consideravelmente para que se possa cumprir as metas estabelecidas no Novo Marco Legal do Saneamento. Dois anos após a aprovação do Marco, é possível avaliar uma mudança de cenário, principalmente com os investimentos garantidos por meio dos leilões, concessões e parcerias no setor. Entretanto, ainda é necessário a busca de soluções para municípios com contratos irregulares, cujos índices de saneamento são bastante precários. Investir em saneamento básico garante mais saúde e qualidade de vida para toda população” – Luana Siewert Pretto, Presidente Executiva do Instituto Trata Brasil.

“O estudo faz um balanço dos avanços no setor dois anos após a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento. O caminho pela frente é longo, principalmente para municípios ou estados em situação irregular, mas os ganhos são inquestionáveis” – Gesner Oliveira, sócio da GO Associados.