Nascido de um dia triste na História do Brasil, quando em 2004 sete moradores de rua foram mortos e oito ficaram feridos, na Praça da Sé, em São Paulo, o dia 19 de agosto ficou marcado como o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) reúne uma série de PLs e ações legislativas que tratam do tema, reforçando os esforços em diminuir o sofrimento dessa parcela carente da população.
O Projeto de Lei (PL) nº 277 de 2021, da deputada estadual Nejmi Aziz (PSD), cria a Semana Estadual de Combate à Vulnerabilidade Social da População em Situação de Rua no Amazonas, a ser realizada anualmente, na semana que inclui o dia 19 de Agosto.
De acordo com a deputada, o objetivo é dar visibilidade à luta da população em situação de rua e convocar os poderes públicos para promoverem ações em defesa e promoção dos direitos de quem mais precisa. “A importância da criação da Semana se justifica pela necessidade de trazer este segmento social à centralidade da agenda de ações do poder público estadual. Manaus, por exemplo, tem aproximadamente duas mil pessoas em situação de rua, sendo que a maioria delas utiliza os espaços públicos do Centro como local de moradia”, explicou.
Já o deputado Wilker Barreto (sem partido) apresentou o PL nº 330 de 2021, que cria o selo “Empresa Amiga da População em Situação de Rua”. O objetivo é criar uma certificação de reconhecimento público às instituições empregadoras que promovam a contratação dessas pessoas. “No Amazonas, com o fechamento do comércio no Centro e a restrição à circulação impostas pela pandemia, pessoas que vivem na rua estão se concentrando nos arredores de hospitais de Manaus em busca de alimentos ou se aglomerando em locais onde podem matar a fome”, advertiu.
Wilker afirmou ainda que sua intenção é estimular a geração de emprego e renda e a necessidade de estimular e acionar a capacidade instalada nas instituições empregadoras para amplificar e interiorizar a oferta de vagas de emprego para a população em situação de rua.
A Política Nacional para a População em Situação de Rua, criada por Lei Federal em dezembro de 2009, define população de rua como “o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.