Especialistas da Wyden dão dicas e alertam para não cair em propagandas enganosas.
O Dia dos Namorados é a data mais romântica do ano. Por ter um forte apelo emocional, não se restringe apenas a presentes, mas também a jantares em restaurantes, hospedagem em hotéis, viagens e compras pela internet, por exemplo.
A data é comemorada por solteiros, namorados e casados, o que abre margem para diversas campanhas de marketing com objetivo de despertar o interesse do consumidor e impulsionar as vendas.
É justamente diante dessa alta nas vendas que a especialista em marketing e docente da Wyden, Cláudia Monteiro, alerta para os possíveis golpes na internet.
“É chegada a hora de presentear o (a) namorado (a) é preciso ficar atento às propagandas enganosas. O Código de Defesa do Consumidor define em seu artigo 37 como Propaganda Enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”, explicou.
Por conta disso, a professora sugere que o consumidor redobre os cuidados na hora de comprar os presentes em lojas virtuais, aplicativos, redes sociais e até mesmo pelo WhatsApp. Alguns cuidados básicos e simples podem ser cruciais para evitar dor de cabeça e prejuízos nesse período do ano.
“Comece pelo básico: verifique se o preço mais baixo não está relacionado ao prazo de validade próximo do fim, pois isso é muito comum. Fique esperto com relação aos exageros, omissões ou ambiguidades presentes nos textos dos anúncios ou nas ilustrações dos produtos. Fique atento quanto ao preço total a ser pago pelo presente. Não se engane com as parcelas de valor reduzido a perder de vista”, explica a docente, orientando o consumidor a verificar todos os detalhes da compra.
Ela ainda explica que é importante considerar as taxas e despesas de frete, observar as condições para troca e ou eventual necessidade de reposição do produto. “Presentear alguém com uma camiseta que não serve e não pode ser trocada porque é de uma queima de estoque pega muito mal. E comprar uma escova de dentes elétrica cujas cerdas, quando gastas, não são encontradas com facilidade, não é uma boa ideia. Cuidado com a palavra ‘grátis’. Ela é muito atrativa, mas só é verdadeira se realmente não houver nenhum outro custo envolvido. Muita atenção às chamadas ‘expressões vendedoras’ como ‘direto do fabricante’ e ‘preço de atacado’. Vale a pena pesquisar e comparar antes”, completa a professora.
A professora do curso de Direito da Wyden, Thana Esashika Bezerra, ressalta que o consumidor precisa analisar bastante na hora de comprar, principalmente quando for pela internet ou telefone, pois pode não gostar do produto e se arrepender.
“O consumidor pode exercer o direito de arrependimento, uma vez que não podendo ver e tocar o produto, de fato, podemos nos arrepender quando ele chega em nossas mãos. Mas isso não vale para compras feitas dentro do estabelecimento”, finaliza.