Em Sessão online da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na manhã desta quinta-feira (28), o deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas), cobrou, mais uma vez, a imediata estabilização dos serviços de telefonia e internet em Carauari, que tem sofrido com os serviços precários das operadoras Claro, Vivo e Oi.
A denúncia chegou ao parlamentar, que é membro titular da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam, através do vereador do município, Airton Siqueira (PRP).
De acordo com o deputado, este é um problema recorrente na cidade, que precisa da imediata ação dos responsáveis pelos serviços ofertados e providências mais duras por parte dos órgãos de defesa do consumidor. “O cenário em Carauari é terrível. Claro e Oi prestam um péssimo serviço à população. Quem ainda presta um serviço “meia boca” é a Vivo, que, segundo o vereador Airton, ativou uma torre com banda 4G, localizada na Rua do Banho, mas só atende os bairros de Fátima, Morumbi e Ramalhão. Já a torre central, opera com peças totalmente danificadas e obsoletas, tem um sinal fraquíssimo e só funciona de madrugada”, disse Campelo.
Outra denúncia feita pelo parlamentar é que o município passou 27 horas em ‘blecaute’, afetando especialmente os comerciantes de pequeno porte, que perderam frango, peixe, açaí entre outras mercadorias e amargaram enormes prejuízos, não recebendo nenhuma explicação ou resposta da Amazonas Energia. O parlamentar garantiu que irá notificar cada uma dessas empresas para que o consumidor tenha um atendimento de qualidade e possa receber os benefícios aos quais tem direito.
Fake News em Presidente Figueiredo
Álvaro Campelo também repudiou a divulgação de fake news nas redes sociais contra a ex-presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo. “Presto minha total solidariedade e apoio à vereadora Patrícia Lopes do município de Presidente Figueiredo, que vem sendo alvo de fake news, que atingem diretamente a sua honra e de sua família. Sou um dos mais ferrenhos defensores da liberdade de expressão, mas não se pode confundir esse direito sagrado com crimes capitulados no Código Penal, lá no artigo 138, como calúnia, injúria e difamação” concluiu o deputado.