Em Moção de Apelo ao Governo do Estado, o deputado Belarmino Lins (Progressistas) voltou a insistir no reajuste de R$ 150 para cada família prestadora de serviço ambiental ao Programa Bolsa Floresta. Em janeiro de 2020, o parlamentar havia apresentado uma Indicação pleiteando o reajuste.
Além do governador Wilson Lima, o deputado progressista também formulou o mesmo apelo ao Secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ), Alex Del Giglio, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente (Sema), Eduardo Costa Taveira, e ao Superintendente Geral da Fundação Amazônia Sustentável (FAS), Virgílio Viana, defendendo o aumento em favor dos trabalhadores da floresta.
Reforçando sua Moção de Apelo, Belarmino Lins ressalta que no Plano Plurianual (PPA) para 2021 a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, em novembro do ano anterior, um Crédito Adicional Especial da ordem de R$ 20 milhões, consoante Projeto de Lei de iniciativa do governador Wilson Lima, relatado à época pelo próprio Belarmino, com o objetivo de compor o orçamento de 2021 e garantir, assim, o reajuste de R$ 150,00 solicitado pelo líder progressista, por meio de Indicação, em janeiro de 2020.
“É do amplo conhecimento público que o Bolsa Floresta é o maior programa de Pagamento por Serviço Ambiental do mundo, apresentando resultados importantes de valorização da floresta em pé”, destaca o parlamentar. “São inestimáveis seus efeitos positivos ao Estado do Amazonas tanto no tocante à preservação do meio ambiente, combatendo o desmatamento, quanto na elevação do padrão de vida social das famílias residentes nas áreas que abrangem as Unidades de Conservação do Estado. Ao todo, são nove mil cidadãos amazônico a serviço do programa percebendo a quantia de R$ 50,00”.
Instituído em setembro de 2007, sob o Governo do hoje Senador Eduardo Braga (MDB-AM), o Bolsa Floresta, comandado por Virgílio Viana, Superintendente Geral da Fundação Amazônia Sustentável (FAS), é direcionado ao desenvolvimento da cadeia produtiva dos serviços e produtos ambientais de base florestal consoante os ditames da Lei 3.135, sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, e da Lei Complementar 53, sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc), ambas promulgadas em 5 de junho de 2007.
“No entanto, afirma Belarmino Lins, passados 14 anos, acreditamos ser urgente revermos os termos de remuneração do homem amazônico em razão de sua força de trabalho e consciência social para manter a floresta preservada, assegurando o desmatamento zero”, argumenta o deputado, pedindo que Governo do Estado promova o reajuste, de R$ 50 para R$ 150 do pagamento destinado a cada família integrante do Bolsa Floresta.