Deputada Alessandra denuncia prefeito de Borba por violência política contra vereadora do município

O prefeito de Borba (distante a 151 Km de Manaus), Simão Peixoto (PP), será alvo de representações no Ministério Público do Estado (MPE-AM) e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) por supostamente ter cometido o crime tipificado como violência política gênero, cuja pena para quem o pratica é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. A medida foi anunciada pela deputada estadual Alessandra Campêlo (PSC) durante a sessão plenária desta terça-feira (08/11), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Em comício, após o segundo turno das eleições, o prefeito de Borba ameaçou “dar uma ripada” na vereadora Enfermeira Tatiana Franco (PTB) “para ela respeitar a saúde de Borba”.

Em seu pronunciamento, a deputada Alessandra lembrou que Simão Peixoto se envolveu recentemente na agressão ao presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (União Brasil), além de ter “protagonizado” um polêmico desafio de MMA contra um adversário político no próprio município.

Alessandra, que preside a Comissão da Mulher da Aleam, definiu Simão como “o prefeito mais violento do Brasil”. Campêlo condenou ainda a forma como o gestor se refere a quem não concorda com ele.

“É um absurdo um homem desse ir a público, pegar um pedaço de pau, um cinturão e dizer que vai dar uma ripada na vereadora Tatiana. Eu acho um absurdo um homem fazer isso contra uma mulher, uma vereadora eleita legitimamente pelo povo de Borba e que ele quer calar. Ele não vai calar a vereadora Tatiana e não vai me calar”, disse Alessandra.

Providências

A deputada adiantou que vai representar o prefeito de Borba por violência política no MPE-AM e na Ouvidoria da Mulher do TRE-AM, que inaugurou no último mês um departamento justamente para receber denúncias contra esse tipo de ocorrência. Alessandra também se dispôs a acompanhar a vereadora Enfermeira Tatiana na Delegacia da Mulher, no Parque Dez, em Manaus, para registro de um Boletim de Ocorrência e tomada das medidas cabíveis conforme prevê a legislação vigente.

O que diz a Lei

Previsto no Artigo 326-B do Código Eleitoral, o crime eleitoral de violência política de gênero se caracteriza por assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou detentoras de mandatos eletivos, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou seu mandato. A tipificação desse crime foi incluída na legislação eleitoral em 2021, e a pena prevista para quem o pratica é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou com deficiência.

Características

Qualquer ação ou omissão, ainda que indireta, praticada em razão do gênero, que cause dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, moral, econômico ou simbólico a uma ou várias pessoas e que tenha como objetivo ou resultado minimizar ou anular o gozo ou exercício de direitos políticos é considerada violência política de gênero. Representam formas de violência política de gênero ameaçar ou ofender a dignidade de mulheres por meio de palavras, gestos ou outras formas, imputando-lhes crimes ou fatos que ofendam sua reputação, bem como violar sua intimidade, divulgando fotos íntimas ou dados pessoais, e questionar suas vidas privadas.