Defensoria recomenda que SEAP garanta comunicação com familiares e atendimento psicológico para detentos de Humaitá

Com visitação suspensa durante a pandemia de Covid-19, o contato com familiares deve ser garantido via telefone e internet

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo do Madeira recomendou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) a garantia da comunicação dos detentos da unidade prisional de Humaitá com seus familiares durante a pandemia de Covid-19. A DPE-AM recomendou ainda a disponibilização de atendimento psicológico aos que demonstrarem interesse, diante de pleito realizado pelos próprios internos à instituição.

O ofício recomendatório foi encaminhado nesta segunda-feira, 1, com prazo de 48 horas para resposta. O objetivo é solucionar a demanda sem necessidade de ação judicial.

No ofício, as defensoras públicas Stéfanie Sobral, Gabriela Andrade e Natália Saab recomendam o fornecimento, em caráter emergencial, de aparelho telefônico à unidade prisional de Humaitá, possibilitando a realização de comunicação com os familiares. A medida deve seguir os moldes da Portaria Interna 023/2020-GAB/SEC/SEAP, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a realização de visitas de forma virtual durante o período de pandemia.

As defensoras recomendam ainda a disponibilização de rede de internet à unidade prisional, para garantir a adequada prestação do serviço público e auxiliar nos trâmites administrativos do estabelecimento prisional.

O ofício da Defensoria também recomenda a disponibilização de atendimento psicológico aos presos, com o fim de reduzir os danos à sanidade mental durante o período de pandemia em que se está tolhido o direito à visitação e ao convívio familiar dos internos.

As defensoras basearam a recomendação em relatos dos presos colhidos em   conversa por videochamada com auxílio da direção do presídio, por conta da insatisfação em razão da ausência de visitas. Houve pedidos dos internos de atendimento psicológico, o que foi considerado como extremamente relevante.

As defensoras ressaltam que a recomendação busca solucionar a demanda sem judicialização.

O Decreto nº 42.061/2020 suspendeu a visitação de familiares aos presos de todas as unidades prisionais do Estado do Amazonas, em razão da pandemia causada pelo covid-19. No entanto, a portaria Interna 023/2020-GAB/SEC/SEAP dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a realização de visitas através de videochamada nas unidades prisionais subordinadas à SEAP.

Diante disso, as defensoras ressaltam na recomendação a necessidade de aplicar o mesmo tratamento aos presos da capital e do interior do Estado em atenção ao princípio da isonomia.

O direito à visitação é garantido pela Lei de Execução penal, em seu artigo 41, inciso X, mencionando expressamente que constitui direito do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.

A Defensoria identificou a inexistência de acesso à rede de internet na unidade prisional de Humaitá, bem como a ausência de aparelho telefônico que possibilite aos internos a realização da vídeo chamada.

Na recomendação, as defensoras consideram que “no atual cenário, é imprescindível cuidar da saúde mental das pessoas presas, e que o princípio da convivência familiar e o princípio da dignidade da pessoa humana devem ser especialmente observados nesse contexto pandêmico”.

Fotos: Raphael Alves/TJAM