Defensoria recomenda e Prefeituras no interior passam a fornecer merenda escolar em meio à pandemia

Com a suspensão das aulas diante do Covid-19, defensores públicos argumentam que muitas famílias não têm condições de arcar com o aumento de despesa de alimentação do período em que os filhos permanecerão em casa

 

Atendendo recomendações da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), as prefeituras de Tefé, Jutaí e Tabatinga vão fornecer merenda escolar às famílias dos estudantes da rede municipal durante a pandemia de coronavírus, mesmo com as aulas suspensas. Pela atuação dos defensores públicos no interior do Estado, a cobrança para disponibilização dos alimentos à população está sendo feita nas regiões do Baixo e Médio Amazonas, Madeira, além do Médio e Alto Solimões.

Em Tefé, onde a defensora pública Márcia Mileni, coordenadora do Polo da DPE-AM no Médio Solimões, participa do Comitê de Combate ao Covid-19, a recomendação foi levada à administração municipal em ofício e debatida durante os encontros do grupo. Nessa quinta-feira (16), a Prefeitura sinalizou que irá iniciar a entrega dos alimentos na próxima segunda-feira (20).

“Conseguimos articular várias ações através da reunião do comitê. A Prefeitura de Tefé já estava disponibilizado cestas básicas, uma recomendação nossa para auxílio à população economicamente vulnerável, mas reiteramos a questão da merenda e fomos atendidos sem judicializar nenhuma demanda até o momento”, destaca a defensora.

A cobrança da Defensoria no Médio Solimões se estendeu aos demais municípios atendidos pelo Polo na região. Em Jutaí, outra cidade onde o Executivo municipal já respondeu positivamente ao pleito, a entrega de kits de alimentos para as famílias de alunos em comunidades indígenas já começou.

No Madeira, após ser questionada pela Defensoria, a Prefeitura de Borba informou que já havia implementado a distribuição de kits aos alunos da rede municipal. Em Humaitá, sede do Polo da DPE-AM na região, a cobrança continua sendo feita junto à Secretaria Municipal de Educação.

“A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e é dever do poder público assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, entre outros. Além disso, a merenda escolar é, em muitos casos, a principal refeição de que dispõe milhares de jovens. Muitas famílias contam com a refeição que seus filhos fazem na escola e não têm condições de arcar com o aumento de despesa de alimentação do período em que os filhos permanecerão em casa”, adverte a defensora pública Gabriela Andrade.

Outros municípios

No Alto Solimões, após receber recomendação da Defensoria Pública, a Prefeitura de Tabatinga afirmou que irá retomar o fornecimento da merenda escolar. O Executivo local disse ainda que estuda uma estratégia para manter as escolas municipais abertas de modo que os alunos possam lanchar sem aglomerações ou outra solução mais cômoda.

O Polo da Defensoria no Baixo Amazonas também recomendou aos municípios da região a distribuição da merenda escolar às famílias dos estudantes. Os defensores públicos seguem acompanhando as tratativas das prefeituras para a implementação da medida em Parintins e Barreirinha.

A Defensoria também estuda alternativas para que seja retomado o fornecimento da merenda escolar em outras cidades como Silves, a única do Médio Amazonas que não retomou a distribuição após a suspensão das aulas.

No último dia 7, o Governo Federal sancionou a Lei n° 13.987para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A medida ficará vigente enquanto durar o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultante da pandemia do coronavírus.

FOTOS: Prefeitura de Jutaí