Defensoria recomenda adiamento de provas do Enem no Amazonas

Conforme decisão da Justiça Federal, autoridades sanitárias locais podem interferir na aplicação das provas, caso a realização do exame implique em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19

As Defensorias Públicas do Estado (DPE-AM) e da União (DPU) recomendaram ao Governo do Amazonas que a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 seja adiada em todos os municípios amazonenses. A medida considera que, embora a avaliação seja feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), uma decisão da Justiça Federal, nesta terça-feira (12), determinou que as autoridades sanitárias locais “podem e devem interferir na aplicação das provas”, caso em determinadas regiões a realização implique em um “risco efetivo” de aumento de casos da Covid-19.

A aplicação do Enem está agendada para acontecer nos próximos dois domingos, dias 17 e 24 de janeiro. O adiamento das provas visa evitar aglomerações e a disseminação do vírus para os estudantes e profissionais empenhados na realização do exame, segundo as Defensorias. O Governo do Amazonas tem 24h para responder ao documento e, em caso de descumprimento da recomendação, DPE-AM e DPU podem ingressar com ações judiciais cabíveis.

Na recomendação, DPE-AM e DPU citam a situação de alta no número de casos e óbitos provocados pela Covid-19, além da série de medidas que o Governo do Amazonas está adotando para tentar conter o avanço do coronavírus, que incluiu até mesmo o fechamento do comércio não essencial.

“Diversas providências foram tomadas pelo Executivo Estadual para tentar melhorar os indicadores referentes à transmissão do vírus e internações na rede de saúde. Será contraditória a manutenção da realização das provas do Enem em meio a este contexto. Em caso de ameaça ou violação a direitos de crianças e adolescentes, devem ser aplicadas medidas de proteção pautadas no princípio da responsabilidade primária e solidária do poder público”, afirma a defensora pública Juliana Lopes, que coordena o Núcleo da Infância e Juventude da DPE-AM.

Enem e Justiça

Nesta terça-feira (12), a juíza Marisa Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou o pedido da DPU de adiamento das provas do Enem 2020. Conforme a decisão, no entanto, caso uma cidade tenha elevado risco de contágio que justifique medidas severas de restrição de circulação, cabe às autoridades locais impedirem a realização da prova. Ainda de acordo com a decisão, caso o Enem seja adiado em alguma localidade, cabe ao Inep reaplicar o exame.

“Se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições mais severas de mobilidade social ou mesmo de “lockdown” por parte das autoridades sanitárias locais ou regionais, que impeçam a realização de provas, ficará o INEP obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica”, diz trecho da decisão.

Conforme a juíza Marisa Cucio, “a situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”.

Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM