Defensoria Pública ingressa com ação para Ufam antecipar colação de grau dos finalistas de Farmácia

Ação judicial foi movida para que grupo possa atuar nas medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus

 

As Defensorias Públicas do Estado (DPE-AM) e da União (DPU) ingressaram com pedido de tutela antecipada para que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) antecipe a colação de grau de 13 alunos finalistas do curso de Farmácia. A ação judicial movida, nesta terça-feira (19), considera que, com os diplomas, o grupo poderá atuar nas medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus.

O pleito das Defensorias cita um atraso no início das aulas e a Medida Provisória (MP) 934, editada em 1º de abril, que permite às Instituições de Ensino Superior encurtar a graduação em Farmácia, desde que cumpridos 75% da carga do estágio curricular obrigatório. Matriculados no estágio desde 12 de agosto de 2019, o grupo concluiu 70,5% da carga horária das atividades práticas. No entanto, as atividades da disciplina começaram apenas 14 dias após a data prevista pela Ufam para o início.

Os defensores públicos argumentam no processo que, caso as aulas tivessem começado na data prevista, a turma já teria concluído o equivalente a 76,11% da carga. Segundo o defensor público estadual Rafael Barbosa, com mais oito dias de aulas práticas, os finalistas atingiriam o montante de 75%, cumprindo o requisito exigido pela MP 934.

“É aqui que a chamada probabilidade do direito salta aos olhos. Não parece razoável nem proporcional que a sociedade fique privada desses profissionais, provenientes de uma das faculdades mais respeitadas da região Norte, por causa de exatos oito dias de aula, período que, sabidamente, é insuficiente para separar o estudante que pode se tornar um profissional da área daqueles que não estão aptos para tanto”, afirma Barbosa, que atua na Defensoria Especializada em Atendimentos de Interesse Coletivo.

Ufam indeferiu pedido individual de alunos

Após a edição da MP 934, no início de abril, os finalistas haviam protocolado solicitações individuais, que geraram processos administrativos junto à Ufam, com o objetivo de colar grau antecipadamente. A Universidade indeferiu os pedidos, afirmando que a possibilidade de antecipação dos discentes que tenham algum componente curricular pendente havia sido excluída por uma portaria interna. A pendência para a maioria do grupo seria o Trabalho de Conclusão do Curso (TCC).

“Sem descartar a existência da respectiva pendência, é importante ressaltar que a Resolução nº 6, de 19 de outubro de 2017, do Ministério de Educação, instituidora das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, dispõe que a apresentação do TCC é apenas recomendável, não a impondo de forma obrigatória”, argumenta o defensor Rafael Barbosa.

No pedido de tutela antecipada, as Defensorias Públicas requerem que, caso uma eventual liminar não se estenda aos 13 finalistas, possa atender, no mínimo, dois estudantes do grupo que já apresentaram artigo científico como trabalho de conclusão de curso.

“O caos na saúde pública decorre de dois principais fatores: a ausência de leitos hospitalares e insumos médicos para todos os que dele necessitam e a falta de profissionais da área de saúde. O ponto que interessa para o presente caso está comprovado no envio, por parte do Governo Federal, de profissionais de saúde, dentre os quais 12 farmacêuticos, de outros Estados da Federação para o Amazonas”, avalia Barbosa.