Defensoria Pública e MPE-AM recomendam que prefeitura limite circulação de pessoas em Itapiranga

Pedido é para que o município com mais de 50 casos de Covid-19 estabeleça restrição total da circulação de pessoas entre 16h e 6h

 

A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e o Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) recomendaram à Prefeitura de Itapiranga estabelecer a restrição total da circulação de pessoas entre 16h e 6h. A recomendação conjunta foi emitida nesta quinta-feira (14) e traz uma série de ações que devem ser adotadas pelo Município no combate à Covid-19. Caso a recomendação não seja atendida, as instituições planejam adotar outras medidas para tentar reduzir o risco à saúde pública, diante da pandemia.

 

Na recomendação, Defensoria e MPE-AM orientam que seja liberado, após às 16h, apenas o trânsito para atividades essenciais, de saúde e de segurança, para atendimento médico de urgência e compra de medicamentos, além dos servidores encarregados de fiscalização, bem como para entrega de gêneros alimentícios e farmacológicos na modalidade delivery. Até quinta-feira, Itapiranga já registrou 51 casos e dois óbitos provocados pela Covid-19.

 

O pedido traz ainda a indicação para que a Prefeitura de Itapiranga estipule multas pecuniárias e sanções administrativas, como a cassação de alvará, para quem descumpra as restrições e a orientação do uso de máscaras de proteção.

 

Outro ponto do documento é a recomendação à Prefeitura para que sejam proibidas a reunião de três ou mais pessoas em espaços públicos ou abertos ao público e a realização de eventos religiosos, como missas e cultos.

 

Para o defensor público Murilo Menezes, que atua no polo da DPE-AM no Médio Amazonas, e é um dos autores da recomendação, as restrições são necessárias, uma vez que as transmissões ocultas do coronavírus continuarão representando um grande desafio para a contenção da pandemia.

 

“Não há como saber quem ao certo está infectado por duas razões simplórias: o longo período de incubação do vírus, de 10 a 14 dias, e a ausência de testagem em massa. Uma vez do acometimento agravado da saúde, o surgimento dos sintomas ocorre de maneira rápida, com a piora veloz do indivíduo infectado, dificultando que o tempo de resposta do sistema de saúde, já em crise, seja satisfatório”, argumenta o defensor.

 

“Um estudo da Escola de Saúde Pública da Universidade Columbia afirmou que a explosão do número de casos de Covid-19 na China foi amplamente impulsionada por indivíduos com sintomas amenos, limitados ou ausentes, que passaram despercebidos. Esses casos não detectados de indivíduos infectados são numerosos e contagiosos”, completa.

 

Bancos

 

A Defensoria e o Ministério Público também recomendaram que o alvará de localização e funcionamento das agências bancárias e correspondentes seja restringido para atendimento presencial apenas para pagamento de salários e benefícios assistenciais. Em todo caso, deve ser mantida a organização das filas, com o distanciamento social recomendado pela autoridade sanitária, sob pena de suspensão desses alvarás, sem prejuízo da utilização dos caixas eletrônicos.

 

Prazo

 

A Prefeitura de Itapiranga tem 48 horas para informar a Defensoria e o Ministério Público sobre as medidas já adotadas no enfrentamento ao coronavírus e o cumprimento da recomendação. “A ausência de resposta ou o não acatamento da presente Recomendação poderão gerar a adoção de outras medidas que se façam necessárias para fazer cessar a situação de risco à saúde pública”, diz trecho do documento.

Foto: Prefeitura de Itapiranga