Após realizar transplante de medula óssea e apresentar quadro remissivo, a paciente precisa com urgência de medicamento especial. Valor total do tratamento é R$ 1,3 milhão
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve uma decisão liminar que determina que o Estado do Amazonas viabilize tratamento para uma adolescente de 16 anos, portadora de Leucemia Linfóide Aguda, um tipo de câncer no sangue, necessitando com urgência do fornecimento de um medicamento especial.
O tratamento completo com o medicamento, chamado de “blinatumomab”, custa R$ 1,3 milhão. O descumprimento da decisão implica multa de R$ 5 mil, por dia de descumprimento injustificado, contados da ciência da decisão, até o limite de 15 dias-multa.
A paciente, natural de Rondônia, reside em Manaus/AM e realiza o tratamento através do programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) do Estado do Amazonas, encontrando-se atualmente em São Paulo em estado grave. Há um mês, ela passou por um transplante de medula óssea e recebeu alta há algumas semanas. Porém, voltou a ter sua condição agravada e necessita do medicamento com urgência, uma espécie de anticorpos, sem o qual corre risco de morte. O medicamento é essencial para que a paciente consiga concluir a segunda fase do transplante.
“Os elementos de convicção que aparelham a petição inicial evidenciam suficiente a probabilidade do direito alegado ao exercício de cognição sumária de urgência, de tal modo que, a não realização do tratamento medicamentoso, acarretaria sério risco de evolução desfavorável (óbito) da Autora”, diz um trecho da decisão.
A liminar foi concedida na última sexta-feira, 20, pelo juiz plantonista Manuel Amaro de Lima.
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