Na Ação Civil Pública, o Estado do Amazonas também foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos e sociais
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão judicial que obriga o Estado do Amazonas a realizar contínua e regularmente os repasses mensais à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon) suficientes para assegurar a sua autonomia administrativa e financeira. O Executivo estadual também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e sociais coletivos, no valor de R$ 300 mil.
A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública em que a Defensoria Pública apontou que o Estado do Amazonas, por meio do Fundo Estadual de Saúde (FES), deixou de repassar para a FCecon a quantia de R$ 2.857.142,86, valor destinado à aquisição de quimioterápicos e outros medicamentos referentes à competência de dezembro de 2018. A ação tramitava na 5ª Vara da Fazenda Pública e a decisão foi assinada pelo juiz Cezar Luiz Bandiera no dia 22 de outubro.
“Condeno o Estado do Amazonas em obrigação de fazer, consistente em realizar contínua e regularmente os repasses mensais à FCecon suficientes para assegurar a sua autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 1º da Lei Delegada Estadual nº 108/2007, devendo comprovar nos autos os efetivos repasses realizados e sua regularidade com o cronograma de pagamento, sob pena de bloqueio judicial de verbas públicas em valores aptos a assegurar a referida dotação orçamentária”, disse o juiz, na decisão.
A decisão judicial também prevê que o valor de R$ 300 mil de indenização por danos morais e sociais deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) desde o arbitramento e com juros de mora, desde a citação.
Na ação, a Defensoria também argumentou que têm sido recorrentes as demandas que chegam à instituição referentes a tratamento de câncer, o que denota o desabastecimento da referida unidade. A Defensoria também justificou seu pedido, afirmando que oficiou a gestora do FES, que confirmou a existência de pendência do referido repasse.
Dessa forma, a Defensoria requereu à Justiça que determinasse que o Estado do Amazonas promova o repasse de tais valores para a FCecon, uma vez que a indisponibilidade dos recursos financeiros coloca em risco a relevante e intermitente prestação de assistência à saúde realizada pela fundação.
De acordo com o defensor público Arlindo Gonçalves, autor da ação e coordenador do Núcleo de Saúde da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, a sentença passa a garantir que a Fundação Cecon possa exercer sua autonomia financeira assegurada por lei, mas tradicionalmente ignorada pelo Estado do Amazonas.
“Na prática, as fundações, a exemplo da FCecon, tem sua autonomia limitada pelo próprio Estado, o que tem forte viés político, traduzindo-se em prejuízos aos pacientes que necessitam por um tratamento célere e de qualidade. Além disso, a decisão trouxe efeito pedagógico importante, na medida em que condenou ainda o Estado do Amazonas a ressarcir prejuízos experimentados pela sociedade em razão de atrasos e insuficiências de repasses”, concluiu o defensor.
Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM