Acusado de ameaça, homem estava preso há quase oito meses, sendo que a pena máxima para esse tipo de crime é de seis meses
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve habeas corpus para que um acusado pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica, que estava preso há quase oito meses à espera de julgamento, fosse solto. No processo, a Defensoria argumentou que a pena máxima para ameaça, que é de seis meses de detenção, foi extrapolada antes mesmo do julgamento do caso.
Para conseguir o relaxamento da prisão, a Defensoria precisou ingressar com pedido de reconsideração de um habeas corpus junto à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), após a 2ª Vara da Comarca de Iranduba informar que não havia excesso de prazo na prisão do assistido. Por parte da DPE-AM, o processo teve a atuação dos defensores públicos Diêgo Castro e Fernando Mestrinho.
“Fizemos o pedido de revogação, mas o juiz não reconheceu o excesso de prazo. Então, fizemos o Habeas Corpus para o TJ-AM, no qual o desembargador, a princípio, não deu a liminar e, ainda, o juiz prestou informações no sentido de não reconhecer o excesso prazo. Da mesma forma o parecer do Ministério Público. O defensor Fernando Mestrinho reiterou o pedido e o desembargador, mesmo contra o parecer da Procuradoria, deu a liminar. Agora, em meados de agosto, a ordem de soltura foi confirmada”, explicou o defensor Diêgo Castro.
Na Segunda Câmara do TJ-AM, o habeas corpus foi deferido de maneira liminar pelo desembargador Jomar Fernandes e depois confirmada pelo colegiado. Na decisão, o magistrado disse: “Ocorre que o mesmo permanece sob custódia cautelar há mais de sete meses, sem que haja previsão para o deslinde do feito. Sendo assim, resta configurado o constrangimento ilegal aventado, especialmente pelo fato do encarceramento perdurar mais tempo que a penalidade máxima cominada ao crime, sendo imperioso o relaxamento da prisão”.
Com a soltura, o acusado terá que cumprir medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com a vítima e de sair da cidade de Iranduba sem comunicar previamente o juízo.
*Foto:* Clóvis Miranda/DPE-AM