Direito a acompanhante é garantido por Lei Federal desde 2005, mas tem sido violado durante a pandemia de Covid-19
A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) obteve liminar para que uma gestante tenha o direito a acompanhante durante o parto e pós-parto respeitado na Maternidade Azilda da Silva Marreiro, na Zona Norte de Manaus. A grávida havia sido informada de que não poderia ter uma companhia nos procedimentos e procurou a Defensoria para poder exercer o direito, que é assegurado às grávidas na Lei Federal 11.108/2005.
De acordo com a gestante, o aviso sobre a proibição de acompanhante foi feito um dia antes da data que a equipe médica considerava possível a realização do parto. Conforme a decisão proferida pela Justiça Estadual na última terça-feira (23), a maternidade pode ser multada em R$ 10 mil por ato de descumprimento.
A defensora pública Pollyana Vieira, que é coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem/DPE-AM), explica que, embora garantido por Lei Federal, o direito a acompanhante está sendo ignorado durante a pandemia de Covid-19. Isso ocorre por causa da recomendação de isolamento e redução de aglomeração de pessoas, como medida de prevenção ao vírus.
“Em nota técnica emitida pelo Ministério da Saúde sobre a atenção e cuidados às gestantes no contexto da Covid-19, ainda em março, foi recomendado que seja mantida a presença do acompanhante, no caso de pessoa assintomática e de não contato domiciliar com pessoas com síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada por coronavírus”, explica.
Segundo Pollyana, a restrição pode ocorrer, excepcionalmente, quando a gestante ou o acompanhante apresentem sintomas e tenham prescrição de isolamento. “Ainda assim, é preciso deixar claro que a gestante pode indicar outra pessoa para acompanhá-la. Caso ocorra a restrição, ela deve ser justificada em prontuário. Nesse caso, a prescrição deverá ser acompanhada de documentos assinados pela pessoa sintomática”, complementa.
Denúncias e atendimento
Grávidas que estejam enfrentando dificuldades no atendimento em maternidades podem denunciar os casos e receber assistência jurídica gratuita da Defensoria. O atendimento é feito pelo Nudem/DPE-AM, que pode ser acionado pelos telefones (92) 98427-1138 ou (92) 98417-3249, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Apuração
A Defensoria Pública do Estado está apurando violações ao direito das mães a ter acompanhante durante o parto, em maternidades de Manaus. Um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac) foi instaurado para averiguar a regularidade da prestação do serviço público de saúde ofertado a grávidas e nascituros no Amazonas em meio à pandemia de Covid-19.
O Padac é um procedimento instituído para reunir informações sobre o problema investigado e dar condições para a elaboração de eventual Ação Civil Pública ou acordo extrajudicial, com o objetivo de sanar a questão.