Defensoria Pública do Amazonas consegue liminar para impedir corte de energia elétrica em casa de jovem com deficiência

Jovem precisa do serviço sem interrupções para realizar tratamento. Concessionária havia suspendido fornecimento em meio à pandemia

 

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve uma liminar que impede a Amazonas Energia de cortar o fornecimento de energia elétrica na residência de um jovem com deficiência, no bairro Flores, Zona Centro-Sul de Manaus. O rapaz precisa do serviço público por causa do tratamento que realiza em casa, mas a concessionária havia suspendido o abastecimento por diversas vezes, alegando falta de pagamento.

O processo foi ajuizado após a mãe do jovem, que é diagnosticado com paralisia cerebral, hidrocefalia e epilepsia, procurar a Defensoria Pública. Para o tratamento, o rapaz realiza nutrição enteral (com geladeira própria), nebulização e oxigenoterapia. Na ação, a defensora pública Adriana Tenuta argumentou que, apesar de eventual dívida, a interrupção do fornecimento de energia não poderia ocorrer para garantir o direito à vida e à saúde.

“Mesmo sendo considerada válida a interrupção do serviço por motivos de inadimplemento, não se pode proceder com a interrupção para cobrança de supostos débitos, quando ela pode causar grave lesão à integridade física do usuário, devendo a vida humana ser assegurada de forma integral e prioritária, sobrepondo-se ao direito dos credores, que buscam o pagamento das faturas ou multas vencidas. Desse modo, há outras vias para cobrança dos supostos valores devidos, não se podendo utilizar da suspensão do serviço, que é imprescindível para garantir o direito à saúde e à vida”, explica a defensora.

Conforme a decisão proferida pela Justiça Estadual na sexta-feira (17), em caso de descumprimento, a concessionária receberá multa diária de R$ 1 mil até o limite de 30 dias. O valor será revertido para a família.

Além da essencialidade do direito à vida debatida no processo, a Lei Estadual nº 5.145/2020 proíbe a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento no Amazonas enquanto durar a pandemia de coronavírus. A legislação foi elaborada a partir de minuta apresentada pela Defensoria Pública à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). O último corte de energia elétrica na residência do jovem, no entanto, ocorreu no dia 13 de julho.

“Em outro processo, que foi encaminhado à Defensoria Especializada de Atendimento do Consumidor, nós vamos discutir a inexigibilidade do débito e a multa sem que a mãe e o filho com deficiência sejam prejudicados no direito fundamental à vida”, afirma Adriana Tenuta.

Enquanto prepara um novo padrão de atendimento em suas unidades, conforme os protocolos de segurança ditados pelas autoridades sanitárias, a Defensoria segue prestando serviço de forma virtual. Em Manaus, basta ligar para o Disque 129. O serviço por telefone funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.