Caso não haja leitos disponíveis em Manaus, Poder Executivo deve providenciar atendimento em hospital público ou particular de outro estado
A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) obteve, nesta quarta-feira (13), uma decisão judicial para obrigar o Governo do Amazonas a transferir quatro mulheres diagnosticadas com Covid-19 do município de Tefé para Manaus. Conforme a liminar, caso não haja leitos de urgência e UTI disponíveis na capital, o Executivo deve providenciar acolhida em hospitais públicos ou privados de outro estado brasileiro.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa ao Governo do Amazonas pode chegar a até R$ 100 mil. A Justiça ainda advertiu o Estado de que pode apreender R$ 100 mil dos cofres públicos, por paciente, para arcar com os custos e assegurar as transferências.
Segundo a defensora pública Márcia Mileni, coordenadora do Polo da DPE-AM no Médio Solimões, a lista de pacientes atendidos pela decisão judicial poderia ser maior. Porém, durante o intervalo entre o tramite da ação judicial e a espera pelo cumprimento da decisão, outros dois pacientes faleceram e um passou a ter quadro de saúde instável, inviabilizando a transferência.
“A necessidade de transferência para uma paciente que veio a óbito já havia sido apontada há cinco dias. Isso está um absurdo. Buscamos com a ação que a determinação tenha efeitos práticos concretos. A decisão judicial foi cirúrgica nesse sentido, pois, determinou que, caso não haja leitos disponíveis na cidade de Manaus, o Estado do Amazonas providencie em outra unidade da federação, em hospital público ou particular”, destaca Mileni.
De acordo com a decisão proferida pela juíza Nayara de Lima Moreira Antunes, da Comarca de Tefé, também cabe ao Estado arcar com as despesas para o retorno dos pacientes ao interior do Amazonas, após o término do tratamento.
Fotos: Clóvis Miranda/DPE-AM