Diante da pandemia de coronavírus, há relatos de que o direito da gestante, previsto em Lei desde 2005, está sendo desrespeitado em maternidades brasileiras
A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) solicitou esclarecimentos dos diretores de maternidade de Manaus sobre eventual restrição imposta as gestantes, que podem estar sendo impedidas de contar com um acompanhante no momento do parto. O questionamento foi feito por ofício, nessa segunda-feira (30), após a DPE-AM tomar conhecimento de violações em outros Estados.
O requerimento, em caráter de urgência, foi feito pela defensora Pollyana Vieira, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem/DPE-AM). Pollyana explica que o direito a acompanhante é garantido pela Lei Federal 11.108/2005, mas pode estar sendo ignorado por causa da recomendação de isolamento e redução de aglomeração de pessoas, em razão da pandemia de coronavírus.
“Na nota técnica emitida pelo Ministério da Saúde, no último dia 25, sobre a atenção e cuidados às gestantes no contexto da Covid-19, em regra, foi recomendado que seja mantida a presença do acompanhante, no caso de pessoa assintomática e de não contato domiciliar com pessoas com síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada por coronavírus”, explica a defensora pública.
Segundo Pollyana, a restrição pode ocorrer, excepcionalmente, quando a gestante ou o acompanhante apresentem sintomas e tenham prescrição de isolamento. “Ainda assim, é preciso deixar claro que a gestante pode indicar outra pessoa para acompanhá-la. Caso ocorra a restrição, ela deve ser justificada em prontuário. Nesse caso, a prescrição deverá ser acompanhada de documentos assinados pela pessoa sintomática”, complementa.
Pollyana Vieira destaca ainda que o memorando enviado, no último dia 22, pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam) suspendendo visitas nas unidades de saúde de Manaus e restrição de acompanhantes, não abrange limite específico ao direito a acompanhante, previsto em Lei Federal desde 2005.
Denúncias
Além da falta de acompanhante, há relatos no Brasil de profissionais que estão antecipando os partos ou suspendendo o atendimento pré-natal, segundo Pollyana. Grávidas que passarem por qualquer constrangimento do tipo podem procurar a Defensoria, em Manaus, entrando em contato pelo telefone (92) 98417-3249. A partir do telefonema, a mulher pode receber toda assistência jurídica ofertada pelo Nudem/DPE-AM.
“Neste momento, com a pandemia, todos estão abalados: profissionais da saúde ou pacientes. Porém, é preciso manter a calma. A mulher precisa ter o filho dela e ser tratada com normalidade. Ela já chega à maternidade com medo, vulnerável, diante do parto, e não pode ser submetida a ficar sozinha, por exemplo”, completa a defensora pública.
Pelo telefone do Nudem/DPE-AM qualquer mulher vítima de violência (doméstica, psicológica, obstétrica, institucional, etc.) pode buscar o atendimento da Defensoria. Com a suspensão dos atendimentos presenciais nas unidades da instituição, os cidadãos também podem receber atendimentos de urgência ligando gratuitamente para o telefone 129. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Interior
No interior do Amazonas, os assistidos da Defensoria podem entrar em contato com o Polo da região pelos telefones abaixo.
– Polo do Médio Amazonas (Itacoatiara): (92) 98416-8722
– Polo do Baixo Amazonas (Parintins): (92) 98455-6153
– Polo do Madeira (Humaitá): (92) 98416-5678
– Polo do Médio Solimões (Tefé): (92) 98417-2747
– Polo do Alto Solimões (Tabatinga): (92) 98428-2843