A pedido de ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o juiz plantonista Francisco Carlos G. de Queiroz concedeu uma liminar que impede o despejo de um aluno da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) da Casa do Estudante. A decisão é de sábado, 18. O não cumprimento da decisão judicial implica multa de R$ 500 por dia.
No dia 16 de abril, o estudante recebeu uma notificação da UEA determinando sua saída da Casa do Estudante no prazo de 24 horas, sob o argumento de alteração da condição socioeconômica do aluno. A instituição de ensino alega que o estudante estaria fora do perfil socioeconômico para ser beneficiário da moradia gratuita.
Em seu pedido, a Defensoria aponta a inobservância do devido processo legal por parte da instituição de ensino, não permitindo ao estudante o acesso ao procedimento administrativo nem direito de defesa. O aluno alega que não possui emprego e, portanto, não tem meios para pagar aluguel da moradia.
“A Defensoria Pública ajuizou no plantão Ação Anulatória de Ato Administrativo, com pedido de tutela de urgência requerendo a suspensão da decisão administrativa, eis que não foi dado oportunidade de defesa ao aluno, violando o princípio do contraditório e ampla defesa, e também, porque o despejo colocaria o estudante em risco, ante a pandemia de Covid-19”, explica o defensor público plantonista, Christiano Pinheiro.
Na ação encaminhada à Justiça, a Defensoria argumentou que o prazo de 24 horas é insuficiente para que uma pessoa busque outra moradia. E considerou ainda a necessidade de moradia diante da situação de pandemia de Covid-19 e das medidas de distanciamento social recomendadas como prevenção à doença.
FOTO: Florêncio Mesquita/DPEAM