Defensoria obtém liminar para transferir de Tefé seis pacientes com Covid-19

Somente no mês de janeiro, 14 pacientes vieram a óbito no município aguardando remoção para tratamento adequado

A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) obteve decisão favorável que determina ao Governo do Amazonas a transferência imediata de seis pacientes com Covid-19 de Tefé, a 523 quilômetros de Manaus, para leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), em Manaus. A transferência dever ser realizada para a rede pública ou particular ou, na impossibilidade, para outro Estado da Federação.

A decisão estabelece o prazo de máximo de 24 horas para o transporte e internação dos pacientes, sob pena de multa R$ 100 mil, por dia de descumprimento, que deverá ser revertida para o custo das transferências. A liminar foi preferida na noite desta quinta-feira (28), pelo juiz André Luiz Muquy e atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Polo de Tefé da DPE-AM.

A decisão chama atenção por considerações feitas pelo juiz, em vista da grave crise na saúde e a falta de estrutura exposta pela Defensoria Pública, do Hospital Regional de Tefé, para atender pacientes com Covid-19, principalmente em estado grave. A unidade hospitalar também atende pacientes de municípios vizinhos e só possui cinco leitos de terapia semi-intensiva, o que agrava a situação.

“Tenta assim esta decisão surtir efeito no mundo dos fatos, mas caso assim não consiga, requer como ser humano e não como magistrado, considerando os tempos difíceis que passa atualmente a humanidade, que os representantes do poder público se dispam por alguns momentos da couraça estatal e enxerguem nos nomes destes pacientes, como pais, mães, cônjuges e filhos de pessoas que agonizam à espera da ajuda do Estado. E assim, concedam ajuda, ainda que de forma diversa a aqui prevista”, disse o juiz em trecho da decisão.

O magistrado esteve no Hospital Regional de Tefé, nesta quinta-feira, em atendimento à Ação Civil Pública da DPE-AM, e comprovou a gravidade da situação dos pacientes em inspeção judicial registrada pela 1ª Vara da Comarca do município.

No parecer entregue ao juiz, com a lista de seis pacientes que correm risco iminente de morte, o médico responsável alerta que todos os pacientes que foram intubados no Hospital Regional de Tefé e não removidos para UTIs, morreram. Somente no mês de janeiro, 14 pacientes foram a óbito no município aguardando remoção para tratamento adequado. O parecer informa ainda que o hospital consegue disponibilizar assistência somente semi-intensiva, em cinco leitos, sendo que todos estão ocupados. Conforme o documento, só é possível estabilizar o paciente para uma possível remoção.

“Em uma análise mais atenta dos fundamentos trazidos, resta claro que a Defensoria heroicamente procura resguardar o direito à saúde e à vida dos pacientes internados no Hospital Municipal de Tefé e apresentando quadros não tratáveis nesta comarca, que como sabido se limita a atendimento de média complexidade”, destacou o magistrado.

“Não se trata de divagação judicial ou exercício de futurologia, da simples consulta das demandas propostas há poucos dias pela Defensoria Pública vê-se que muitos dos postulantes já foram a óbito. É o mais alarmante, os que ainda lutam por suas vidas, não recebem qualquer notícia sobre um planejamento logístico para sua remoção”, complementa.

A decisão do magistrado ainda expõe a postura do Estado frente às demandas de saúde apresentadas. “Retiro destas demandas a regra de experiência de que o Estado ignora a saúde e vida da população do interior, em um verdadeiro ‘salve-se quem puder’, onde padece o mais fraco, o sem recursos e sem ‘padrinho’, de modo a ser justificável a decisão inaudita altera pars (não ouvida a outra parte). Não há qualquer fato superveniente que indique uma mudança de postura do Estado para a solução destes litígios, ao contrário, este parece postergar ao máximo o deslinde da lide (esclarecimento da demanda) (…). Soma-se a esta constatação, que o tempo é fator decisivo para quem vive e quem morre em demandas desta natureza, momento em que aplico o contraditório diferido para o Estado”, escreveu o juiz.

Foto – Divulgação Prefeitura de Tefé