Decisão determina presença de acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisão liminar que garante a uma mulher no final de gestação o direito a acompanhante na Maternidade Doutro Moura Tapajóz durante todo o pré-parto, parto e pós-parto, até a alta médica. A maternidade alegava que não seria possível a presença de acompanhante em caso de parto natural por conta da necessidade de diminuir a aglomeração para reduzir os riscos de contágio pela Covid-19.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara de Fazenda Pública de Manaus, no dia 20 de maio, em ação movida pela Defensoria por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), em face do Município de Manaus e da Maternidade Moura Tapajóz. Na decisão, o juiz determinou aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por ato de descumprimento.
De acordo a ação, a mulher, com 36 semanas de gestação, foi informada pela maternidade, no dia 13 de maio, sobre a restrição da presença de acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto, previsto para ocorrer no dia 2 de junho.
Depois de seguidas tentativas de solução extrajudicial via Nudem, a Defensoria ingressou com a ação com pedido de liminar argumentando que a conduta da maternidade viola o direito essencial da gestante/parturiente previsto na Lei Federal nº 11.108/2005, de ter acompanhante antes, durante e após o parto, bem como recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde (OMS) para tratamento de gestantes e parturientes nesse período de pandemia.
Foto: André Borges/Agência Brasília/Fotos Públicas