Defensoria entra com ação para decretar lockdown por 15 dias em Tefé

Pedido considera aumento de casos de Covid-19 no município que chegou a 133 nesta terça-feira

 

O Polo da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) no Médio Solimões entrou com uma Ação Civil Pública (ACP), na Justiça Estadual, pedindo que o município de Tefé, a 523 quilômetros de Manaus, adote, pelo prazo de 15 dias, o “lockdown”, medida de controle mais restritiva de isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus. O pedido considera o aumento de casos de Covid-19 no município que chegou a 133 nesta terça-feira, 5, menos de um mês após a confirmação do primeiro caso doença no dia no dia 7 de abril, conforme boletim epidemiológico da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

 

De acordo com a coordenadora do Polo da DPE-AM no Médio Solimões, defensora pública Márcia Milani, o documento pede que sejam decretadas medidas mais rigorosas de prevenção à pandemia de Covid-19, com a suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. O valor deverá ser revertido em cestas básicas e distribuídas à população vulnerável de Tefé, podendo haver, inclusive, o bloqueio ou o sequestro de bens para fazer cumprir a ordem judicial.

 

“Essa medida é para resguardar a saúde e a vida da população de Tefé. O município editou três decretos com medidas restritivas de circulação de pessoas e isolamento social com o intuito de conter os avanços da pandemia. Contudo, tais medidas não se mostraram suficientes até o momento para frear o surto de coronavírus, inclusive sem fiscalização efetiva por parte do Poder Público. Trata-se de uma conta que não fecha: de um lado, o Estado não se esforça para assegurar o mínimo de estrutura hospitalar nos municípios do interior. Do outro, a população não aderiu às medidas de isolamento social na forma como se esperava”, disse a defensora pública.

 

Caso o “lockdown” seja acatado, ficarão proibidas reuniões de mais de quatro de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público, tais como praças, passeios, calçadas. A circulação de veículos particulares será vedada, com exceção para os casos de compra de alimentos ou medicamentos, bem como para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou nos serviços considerados como essenciais.

 

O pedido prevê o fechamento das principais ruas de Tefé com cavaletes, tapumes ou similares que impeçam a circulação de veículos de qualquer natureza, no período entre 15h01 às 5h59, além da adoção de orientação e sanção administrativa, quando houver infração às medidas de distanciamento social. Entre elas, a suspensão ou cassação de alvarás, bem como imposição de multa que deve a ser revertida em cestas básicas e distribuídas à população vulnerável de Tefé. A multa para pessoa física é R$ 500 por dia, limitados à R$ 50 mil, e para pessoa jurídica a multa é de R$ 2 mil por dia, limitados à R$ 100 mil.

 

“Fizemos uma ação de ‘lockdown’ para aplicar medidas mais restritivas de forma que tenhamos apenas serviços essenciais funcionado, alguns só por delivery, somente até as 15h. Com a reunião do Comitê de Combate ao Covid-19, criado a partir de decreto municipal, tivemos a aprovação dessa ideia e até ampliamos o pedido e fizemos uma emenda. Até às 15h teremos os serviços essenciais funcionando. Depois desse horário, tudo será fechado, inclusive serviços essenciais. Só o que funcionará depois das 15h será o hospital”, disse a defensora pública.

 

De acordo com a defensora, o uso de máscaras de tecido ou outro material hábil será obrigatório para circular e adentrar em locais públicos ou abertos ao público. O intuito é diminuir a possibilidade de propagação do novo coronavírus, devendo o Poder Público Municipal e Estadual custear o fornecimento das máscaras para as pessoas em situação de vulnerabilidade. O pedido ainda estabelece a extensão da suspensão das aulas na rede privada do município de Tefé, seguindo os parâmetros utilizados pela rede municipal.

 

Serviços essenciais

 

Márcia Milani explica que os estabelecimentos classificados como serviços essenciais deverão funcionar somente no período de 6h até as 15h e incluem venda de alimentos e medicamentos, bem como serviços de saúde (inclusive veterinária), além de fornecimento de água, energia elétrica, justiça e segurança pública. Também estão inseridos supermercados, açougue, postos de combustíveis, drogarias e farmácias, bancos, lotéricas, transporte de cargas e insumos, padarias, distribuidoras de água e gás, produtos agropecuários, pet shop e lojas de venda de tecidos.

 

O documento também pede a redução das atividades da Feira Municipal e do Mercado Municipal de Tefé para funcionamento diário de apenas 30% dos boxes, somente do período de 6h às 15h, em regime de revezamento e com limitação da entrada de pessoas controlada pelo município. Já o funcionamento das agências e correspondentes bancários para atendimento presencial deve ser apenas para pagamento de salários e benefícios assistenciais, mantendo a organização de filas e distanciamento social, sob pena de suspensão dos alvarás dos estabelecimentos.

ACP – Lockdown – Medidas Restritivas – Tefé – Assinada

ACP – Lockdown – emenda