Defensoria do Amazonas recomenda que Governo do Estado tome medidas para reforçar assistência a pacientes de Covid-19 no interior

Recomendações pedem aumento de capacidade do SISTER e prorrogação de cooperação técnica com o Estado de Rondônia

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) encaminhou dois ofícios à Secretaria de Estado da Saúde (SUSAM) recomendando a doção de medidas para reforçar o sistema de assistência a pacientes de Covid-19 nos municípios do interior. A primeira recomendação é para o aumento da capacidade de atendimento do Sistema de Transferências de Emergências Reguladas (SISTER) e efetiva implementação do fluxo de atendimento. A segunda é para a reavaliação e prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica Especial nº 001/2018, que estabelece que o Estado de Rondônia preste serviços de alta e média complexidade hospitalar aos pacientes oriundos do Amazonas.

As recomendações foram encaminhadas à Susam na quarta-feira, 3, assinadas pelo subdefensor geral, Thiago Nobre Rosas, e por defensores que atuam nos polo da Defensoria no interior do Estado. Para a recomendação sobre o SISTER, a DPE-AM deu prazo de 48 horas para respostas. No ofício sobre o termo de cooperação com Rondônia, o prazo é de 72 horas.

A ausência de resposta ou o não acatamento das recomendações poderão gerar a adoção de outras medidas que se façam necessárias para fazer cessar a situação de risco à saúde pública da população do interior do Amazonas.

Para o aumento da capacidade de atendimento do SISTER aos pacientes de Covid-19, a Defensoria recomenda que a Susam estabeleça no objeto contratual o valor estimado do quilômetro, deixando-se a prestação do serviço livre de acordo com a demanda diária de transferência aérea (especificação pela unidade de fornecimento do serviço em quilômetros percorridos, com valor previamente estimado, mas não limitado a valor global), constando cláusula de exclusividade. Caso a medida não seja possível, a Defensoria recomenda a adoção de outra forma de contratação que efetivamente atenda às necessidades de pronta transferência aérea dos pacientes para a capital.

É recomendada ainda a reavaliação do fluxo de atendimento dos municípios a serem encaminhados para cada hospital considerado referência no tratamento da Covid-19, de modo a observar a proximidade geográfica natural. O objetivo é evitar longas viagens de pacientes graves ou com potencial de agravamento na hipótese de existir unidade hospitalar mais próxima com capacidade para atendimento.

A Defensoria também recomenda, mediante o devido apoio às Secretarias Municipais de Saúde, o fluxo intermunicipal de pacientes COVID-19 conforme a orientação de remoção de pacientes com síndrome gripal com sinais e sintomas de gravidade expedida pela Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especializada do Interior (SEAASI/SUSAM). Recomenda, ainda, a contratação de profissionais de saúde para prestar serviços médicos na especialidade de medicina intensiva ao menos nos hospitais referência nos municípios-polo, avaliando a possibilidade de contratação para outras cidades com alto índice de letalidade.

A recomendação é assinada pelos defensores públicos Gabriela Ferreira Gonçalves, Gabriel Herzog Kehde, Luiz Gustavo Cardoso, Enale de Castro Coutinho, Bruno Fiorin Hernig, Danilo Justino Garcia, Murilo Menezes do Monte, Oswaldo Machado Neto, Vinícius Cepil Coelho, Gabriela Lima Andrade, Josy Cristiane Lopes de Lima, Natalia Saab Martins da Silva, Newton Ramon Cordeiro de Lucena, Stefanie Barbosa Sobral, Carine Teresa Lopes de Sousa Possidonio, Lucas Fernandes Matos, Márcia Mileni Silva Miranda, Saelli Miranda, Thais Maria Marra Corrêa, Elânia Cristina Fonseca do Nascimento, Jéssica Cristina Melo de Matos, Marilia Oliveira Martins, Rodrigo Santos Valle e Murilo Rodrigues Breda.

Cooperação com Rondônia

Na recomendação para a reavaliação e prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica Especial nº 001/2018, de 25/09/2018, que trata da prestação de serviços hospitalares pelo Estado de Rondônia a pacientes do Amazonas, a Defensoria ressalta os benefícios que a parceria apresenta para o população do município de Humaitá e distritos circunvizinhos, que se situam mais próximos ao Estado vizinho, geograficamente, do que em relação a Manaus. A Defensoria aponta que a prorrogação do acordo pode ser feita por meio de Termo Aditivo. O acordo foi firmado entre as secretarias de Estado de Saúde do Amazonas e de Rondônia.

Para a Defensoria, a prorrogação do acordo se faz extremamente necessária para a eficácia dos tratamentos de saúde no município de Humaitá, não só diante do período de pandemia de Covid-19, mas também diante da necessidade de se promover tratamentos e cirurgias eletivas em favor dos moradores do município de Humaitá e distritos circunvizinhos. De acordo com a recomendação, tais tratamentos foram dificultados diante da ausência de acordo entre os Estados, após a expiração do termo de cooperação, em setembro de 2019. Na recomendação, a Defensoria aponta que a cláusula sexta do acordo dispõe sobre a possibilidade de prorrogação das tratativas entre as secretarias estaduais acordantes.

Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM