Defensoria do Amazonas alerta para importância do registro de nascimento na garantia de direitos a crianças e adolescentes

Ausência do documento dificulta acesso a direitos básicos como saúde e educação. Direitos fundamentais estão contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 30 ano nesta segunda-feira, 13

 

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) alerta para a importância do registro de nascimento na garantia de direitos básicos das crianças e adolescentes. O documento é fundamental para que todos possam ser reconhecidos como cidadãos, mas ainda há números expressivos de crianças e adolescentes sem certidão de nascimento. De janeiro de 2019 a junho de 2020, a DPE-AM somou 657 atendimentos relacionados à regularização de registro de nascimento de crianças e adolescentes somente em Manaus. O registro de nascimento é um dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 30 anos nesta segunda-feira, 13.

 

“O registro de nascimento é fundamental para que a pessoa possa ser reconhecida na sociedade, para que possa, desde bebê, começar a receber os primeiros direitos, como o direito de filiação, de ter mãe e pai registrados, e o direito a um nome, que são direitos fundamentais da pessoa, para que seja reconhecida como cidadão. Sem o direito ao nome e à filiação completa no registro de nascimento, muitos outros direitos começam a ser negligenciados”, afirma o defensor público Mário Lima Wu Filho, responsável pela 1ª Defensoria Pública da Infância e Juventude Cível, que presta atendimento às famílias com crianças e adolescentes sem registro de nascimento.

 

Em 2019, a 1ª Defensoria da Infância e Juventude Cível realizou 465 atendimentos relacionados à regularização de registro de nascimento de crianças e adolescentes. Deste total, 77 foram de novos atendimentos, 70 foram novas ações, 163 foram atendimentos de retorno e 155 foram de acompanhamento forense.

 

No primeiro semestre de 2019, o número de atendimentos relacionados ao registro civil foi de 211, sendo 39 novos atendimentos, 32 novas ações, 47 atendimentos de retorno e 93 foram de acompanhamento forense. Mesmo com a pandemia de Covid-19 e a suspensão dos atendimentos presenciais imposta pelas determinações de autoridades sanitárias, o volume de demandas sobre registro de nascimento se manteve praticamente inalterado no primeiro semestre de 2020, com um total de 192. Desses, 14 foram novos atendimentos, 29 novas ações, 68 atendimentos de retorno e 81 acompanhamentos forenses.

 

Os motivos para a ausência de registro de nascimento de crianças e adolescentes são diversos. Muitas crianças são abandonadas nas maternidades ou os pais não possuem documento de identidade, que é necessário para fazer o registro da criança. Outra razão para a carência de certidão de nascimento são os conflitos de nome na identidade dos pais ou o fato de a criança ter sido criada por outra família.

 

O defensor Mário Wu explica que, ao sair da maternidade, a mãe leva consigo uma Declaração de Nascido Vivo (DNV). É este documento que permite ao cartório fazer o registro de nascimento da criança. Mas em alguns casos, como o de abandono, as crianças acabam ficando sem essa documentação, se fazendo necessária a intervenção da Defensoria Pública.

 

“Essas pessoas não conseguem ir direto ao cartório para fazer o registro. Então o trabalho da Defensoria Pública é garantir o acesso à Justiça para que, por meio de um processo judicial, se possa obter uma segunda via da DNV ou suprir a ausência ou omissão dos pais da criança. O juiz pode dar uma autorização ao cartório, mediante prova produzida no processo, que vá garantir que a mãe e o pai são aqueles, que a família é aquela”, explica o defensor.

 

Dificuldades

 

Uma criança ou um adolescente sem registro de nascimento enfrenta diversas dificuldades. A mais grave delas é ter negado o acesso à saúde, não por completo, porque o atendimento básico será feito. Mas, por exemplo, em caso de necessidade de tratamento fora de domicílio, em outro Estado, haverá dificuldades, porque para receber autorização para viajar, a criança ou adolescente precisa apresentar a certidão de nascimento, identidade.

 

Outra grave dificuldade para crianças e adolescentes sem registro de nascimento é efetivar matrícula em uma escola. O defensor Mário Wu explica que o sistema de matrícula do Estado, da rede pública de ensino, por exemplo, depende do número que contém cada certidão de nascimento. Então, sem esse registro, não se consegue fazer uma matrícula. “Aí, mais uma vez vai depender de acesso à Justiça para obter uma autorização judicial para que a matrícula seja aceita, ou para que a criança obtenha o registro de nascimento”, afirma o defensor.

 

Situação preocupante

 

Segundo Mário Wu, a carência de registro de nascimento entre crianças e adolescentes de Manaus é algo que preocupa. “O número de atendimentos relacionados a registro de nascimento continua crescendo na Defensoria. Em 2019, a Defensoria Pública conseguiu na Justiça reconhecer o registro de nascimento de mais de 400 crianças e, nesse primeiro semestre de 2020, mesmo com a pandemia, conseguimos regularizar mais de 190 casos de crianças sem registro de nascimento”, diz.

 

O defensor chama atenção, ainda, para o fato de que grande parte do número de crianças e adolescentes sem registro é de Manaus, da capital do Estado, contrariando um censo comum de que esse tipo de problema pode ter uma concentração restrita a zonas rurais, onde o acesso à informação e aos serviços públicos é ainda mais complicado.

 

“Em grande parte, esse número de crianças e adolescentes sem registro é daqui de Manaus, onde temos em geral pessoas mais esclarecidas, ao contrário do que muitos possam pensar, que esse tipo de problema ocorra mais com pessoas que vivem em áreas rurais, por exemplo. Entretanto, o problema é decorrente muitas vezes de uma mãe que faz uso abusivo de drogas e não consegue suportar a abstinência na maternidade, acaba abandonando o bebê, ou abandona com um parente e essas pessoas têm dificuldade de fazer o registro. Daí a importância desse trabalho de acesso à Justiça feito pela Defensoria”.

 

Sobre o ECA

Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil, pois os definiu como sujeitos de direitos e reconheceu a condição peculiar de desenvolvimento em que se encontram, reiterando a necessidade de prioridade absoluta na proteção de seus direitos como dever da família, da sociedade e do Estado.

O ECA incorporou os avanços recomendados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o artigo 227 da Constituição Federal, o qual estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Estatuto é fruto de uma construção coletiva entre governo, pesquisadores, movimentos sociais, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, organizações internacionais, instituições e lideranças religiosas, entre outros.

 

DADOS DE ATUAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

 

Primeiro semestre de 2019

Atendimentos novos: 39

Ações novas: 32

Atendimentos retorno: 47

Acompanhamento forense: 93

Total: 211

 

Ano de 2019

Atendimentos novos: 77

Ações novas: 70

Atendimentos retorno: 163

Acompanhamento forense: 155

Total: 465

 

Primeiro semestre de 2020

Atendimentos novos: 14

Ações novas: 29

Atendimentos retorno: 68

Acompanhamento forense: 81

Total: 192

 

Fotos: Clóvis Miranda/DPE-AM