Serviço passará a funcionar a partir de segunda-feira, 13, via Disk 129, para receber denúncias
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) decidiu criar um serviço de teleatendimento para auxiliar na fiscalização do cumprimento de medidas de isolamento social previstas em decretos do Governo do Amazonas, que visam reduzir os riscos de disseminação de COVID-19. O Disk Aglomeração será um serviço de interesse público para o recebimento de denúncias de aglomerações e de funcionamento de estabelecimentos de serviços não essenciais durante a pandemia. As denúncias serão encaminhadas aos órgãos de fiscalização.
O serviço estará disponível à população a partir de segunda-feira, 13. Os cidadãos poderão ligar para o Disk 129, serviço telefônico gratuito da Defensoria já utilizado para agendamentos e orientações, de segunda à sexta-feira, de 8h às 14h. Após as 14h, as pessoas podem ligar para o plantão da DPE-AM, no telefone (92) 3198-1422.
“As pessoas ligarão para o Disk 129, vão relatar a aglomeração com o endereço e bairro e a Defensoria vai encaminhar as informações para os órgãos de fiscalização municipais e estaduais. Esta é mais uma forma que a Defensoria do Amazonas encontrou para contribuir com as medidas de prevenção a essa doença letal nesse cenário de crise em saúde pública por que estamos passando”, afirma o defensor geral Ricardo Paiva.
A criação do Disk Aglomeração consta na recomendação encaminhada pela Defensoria ao Governo do Estado no sábado, 4, para que seja redobrada a fiscalização do cumprimento dos decretos estaduais que preveem medidas de isolamento social, como o fechamento de estabelecimentos comerciais não essenciais.
A recomendação pede que sejam adotadas medidas de controle para assegurar o efetivo cumprimento, por parte da população, do disposto nos Decretos Estaduais N.º 42.099/2020 e 42.101/2020, em especial garantindo a suspensão de atividades econômicas e sociais não essenciais no âmbito do Estado do Amazonas, de modo a mitigar a propagação da pandemia de Covid-19.
A Defensoria pede ainda que o governo utilize o efetivo das forças de segurança pública do Estado do Amazonas a fim de prover o necessário suporte material para que tais medidas possam se concretizar, realizando rondas diárias em pontos estratégicos de fluxo de pessoas gerado pela existência de estabelecimentos comerciais.
A recomendação da Defensoria leva em consideração a gravidade da epidemia no Amazonas, que já foi colocado pelo Ministério da Saúde entre os Estados com risco iminente de colapso no sistema de saúde. A DPE considera ainda que a Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas já reconheceu a transmissão comunitária do Estado.
Outro ponto destacado na recomendação é o fato de que em alguns bairros da cidade de Manaus há relatos de estabelecimentos comerciais de natureza não essencial que mantém suas atividades em normal funcionamento, apesar do decreto estadual ter determinado a suspensão do funcionamento de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares, boates, casas de shows, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares e igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.
A Defensoria considera ainda que a reduzida quantidade de testagens enseja subnotificações, não sendo possível aferir, em mínimo grau de certeza, a segurança nas ruas quanto a possível infecção. A recomendação também leva em conta “o poder de polícia administrativa, que possibilita a imposição de limitações aos direitos individuais, condicionando-os ao bem da coletividade, sendo seu exercício autoexecutável pelo Poder Executivo”.
A instituição mostra também preocupação com a velocidade de propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19, no Estado, que em 03 de abril de 2020, já registrava a marca de 260 casos confirmados, sendo 232 em Manaus e 28 no interior, além de 12 mortes e 600 pacientes aguardando resultado de testes. Nesse sábado (11), o número de casos confirmados subiu para 1.050 e o de óbitos para 53.