Cultura e esporte receberam a atenção dos deputados em 2021

Cultura e esporte receberam a atenção dos deputados em 2021. Destaca-se o Auxílio Cultural Emergencial e o Auxílio Emergencial ao Esporte.

Cultura e esporte receberam a atenção dos deputados em 2021.

 

Os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) dedicaram atenção às áreas de cultura e esporte, bem como aos profissionais do segmento em 2021, seja por meio da propositura de leis de iniciativa própria ou na aprovação de lei geradas, a partir do envio de Mensagens Governamentais.

Entre os projetos de cunho cultural, destaca-se o Auxílio Cultural Emergencial, aprovado pela Aleam, em abril, tornando-se a Lei Ordinária nº 5.442, de 27 de abril de 2021. A iniciativa foi do Governo do Amazonas que enviou a proposta por meio da Mensagem Governamental nº 30/ 2021, beneficiando 7.500 famílias com um auxílio de caráter temporário de R$ 600, divididos em três parcelas mensais de R$ 200 aos trabalhadores da cultura, afetados pela crise econômica trazida com a pandemia. O assunto havia sido pauta de discussão dos deputados, que levaram a demanda ao governador.

O PL 92/2021, também oriundo de Mensagem Governamental, foi aprovado na Assembleia, instituindo o Conselho Estadual de Cultura, com a Lei Ordinária nº 5.418, de 17 de março de 2021. A lei trata da organização, competência, diretrizes e funcionamento do Conselho com a finalidade de propor a formulação de políticas públicas de articulação e debate para desenvolvimento e fomento das atividades culturais no Amazonas.

Entre as proposições apresentadas pelos deputados estão dois Projetos de Lei do deputado Tony Medeiros (PSD): o PL nº 428/2021, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico do Mocambo do Arari, aprovado em dezembro e que aguarda sanção governamental. Mocambo é um distrito do município de Parintins (distante a 369 km de Manaus), que realiza há quase 20 anos um festival folclórico próprio, movimentando a comunidade e envolvendo trabalhadores que atuam nas associações folclóricas que divulgam a cultura local e gera recursos para os moradores.

Outro projeto do deputado, que foi aprovado pela Casa Legislativa e aguarda sanção, é o PL nº 421/2021, declarando como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, o Boneco feito com a massa do guaraná. A partir da pilagem do guaraná, os caboclos perceberam a possibilidade de modelar a massa e então usaram sua criatividade e criaram a orquestra de macacos, no qual estes simbolizavam a inteligência e a festividade.

Esporte

O Projeto de Lei nº 179/2021, oriundo da Mensagem Governamental nº 32/2021, beneficiou por três meses e com o mesmo valor de R$ 200 mensais os atletas e profissionais de educação física em situação de vulnerabilidade com um Auxílio Emergencial ao Esporte.

Quando na aprovação do projeto, que virou a Lei Ordinária nº 5.444, de 27 de abril de 2021, o  socorro financeiro à categoria já era uma demanda antiga, como forma de minimizar a crise econômica e social agravada pela pandemia desde o ano passado.

Aprovado em dezembro, o PL n° 645/2021, originado da Mensagem Governamental n°137/2021, a partir de um indicativo do deputado João Luiz (Republicanos), institui o Prêmio Empresário Amigo do Esporte, dedicando o prêmio a pessoas físicas e jurídicas que incentivarem o esporte amazonense com doações e/ou patrocínio como forma de reconhecimento aos estimuladores do esporte. O projeto aguarda sanção governamental.

Em tramitação, encontra-se o PL n° 534/2021, do deputado Abdala Fraxe (Podemos) que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção fiscal a instituições de ensino médio e superior que forneçam bolsas de estudos a atletas em situação de hipossuficiência.

Para fazer jus aos benefícios previstos na lei, o atleta deverá estar ligado a uma entidade oficial de prática desportiva legalmente reconhecida e integrada no Sistema Desportivo Nacional (Federação, Confederação ou Comitê Olímpico Brasileiro); manter regularidade em seus treinamentos; participar das competições e eventos da modalidade a qual é vinculado; a renda mensal familiar do atleta a ser beneficiado não poderá ultrapassar o valor de três salários mínimos vigentes a época da solicitação da bolsa de estudos.