Ato assinado pelo presidente do Regional estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do TRT11
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) decide suspender o expediente externo nas unidades judiciárias e administrativas do Regional no período de 18 de março a 3 de abril de 2020. A medida foi tomada pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, através de Ato n° 15/2020, como prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando a classificação da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O Ato suspende, no período de 18 de março a 3 de abril, a realização de audiências nas Varas do Trabalho de toda a jurisdição do TRT11, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais e Solução de Disputas (CEJUSCs-JT) do primeiro e do segundo graus, e suspende também as sessões de hasta pública e de inspeções periciais, além das sessões das Turmas e das Especializadas. Os leilões que seriam realizados dias 26 e 27 de março serão remarcados para datas oportunas.
Prazos prorrogados
As audiências e sessões designadas para acontecer no período citado acima serão remarcadas pelo juízo competente, com posterior intimação das partes para ciência. O contato das partes e advogados com as unidades judiciárias e administrativas deverá ser realizado por telefone ou mensagem eletrônica, conforme números de contato e endereços eletrônicos disponíveis no site do TRT11 – www.trt11.jus.br
Os prazos processuais que eventualmente iniciariam, terminariam ou estariam em curso no dia 18/03/2020 (quarta-feira) ficam automaticamente prorrogados para o dia 06/04/2020 (segunda-feira), quando o expediente será retomado normalmente.
Suspensão de eventos, viagens e reuniões
O Ato do TRT11 também suspende realização de eventos, cursos, viagens e reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis as atividades ordinárias do Tribunal, visitas ao Centro de Memória e entrada de público externo à Biblioteca “Donaldo Jaña”.
O expediente interno fica mantido em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 11ª Região, devendo ser dada preferência ao trabalho remoto.
Confira EM ANEXO a íntegra do Ato: