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Covid-19: grávidas e puérperas entram para grupo prioritário

Covid-19: grávidas e puérperas entram para grupo prioritário

O Ministério da Saúde enviou uma nota técnica orientando que todas as grávidas e mulheres no período de pós-parto (puérperas) sejam colocadas no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19.

Covid-19: grávidas e puérperas entram para grupo prioritário

Na segunda-feira (26), o Ministério da Saúde enviou nota técnica incluindo as gravidas e mulheres no pós-parto no grupo prioritário para as próximas campanhas de vacinação contra a Covid-19.

A prioridade fica pra as grávidas com doenças pré-existentes decorrente ao risco ser maior de hospitalização por Covid-19.

Vale lembrar que, as chamadas puérperas, são mulheres que se encontram no resguardo entre o parto do bebê até os 45 e 60 dias após o nascimento.

Na nota técnica, o Ministério da Saúde ressaltou que o foco no país é a vacinação de pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente e que agora as grávidas entram para esse grupo.

O Ministério apresentou os critérios em duas fases para priorizar a vacinação que devem ser seguidos pelos municípios em todo o país, são elas:

  • Fase 1 – Vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:

Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade;
Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;
Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos;
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

  • Fase 2 – Vacinar proporcionalmente, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:

Pessoas com comorbidades;
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.

Com relações as orientações para definir o quadro clinico do grupo prioritário, o governo listou as seguintes orientações:

  • Documentos: gestante com comorbidade devem comprovar a condição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO, através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica.
  • Período da gestação: sem idade gestacional, sendo que o teste de gravidez não servirá como pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres.
  • Aleitamento: No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.
  • Sobre a vacina: A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina em uso no paiis atualmente.
  • Intervalo entre vacinas: Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina Covid-19.